TRT6 15/02/2019 - Pág. 1579 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
1579
JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA
Relator
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001642-92.2017.5.06.0010
Relator
JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA
RECORRENTE
MARCIA CRISTINA CLEMENTE
VIEIRA
ADVOGADO
DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
CRISTIANE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 43994/PE)
ADVOGADO
TULIO TITO PELLEGRINI(OAB:
361372/SP)
ADVOGADO
CARLOS MANOEL LIVRAMENTO
AMORIM(OAB: 8147/AL)
AUXÍLIO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL.
Apesar de o banco reclamado ter comprovado sua adesão ao PAT
desde 1992, bem assim de que há nas normas coletivas da
Intimado(s)/Citado(s):
categoria previsão da natureza indenizatória das verbas
- BANCO DO BRASIL SA
alimentares, a obreira se desincumbiu do ônus da prova suas
alegações, ou seja, de que antes de 1992 o banco procedia ao
recolhimento do FGTS sobre as verbas de natureza salarial,
PODER
inclusive sobre a ajuda alimentação. Recurso provido.
JUDICIÁRIO
PROC. N. TRT - 0001642-92.2017.5.06.0010 (RO)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
RELATÓRIO
Relator : DESEMBARGADOR JOSÉ LUCIANO ALEXO DA SILVA
Recorrente : MÁRCIA CRISTINA CLEMENTE VIEIRA
Recorrido : BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados : DANILO JOSÉ SANTOS DE LUCENA LIMA e
CRISTIANE DOS SANTOS SILVA
Vistos etc.
Procedência : 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PE
Recurso ordinário interposto por MÁRCIA CRISTINA CLEMENTE
VIEIRA de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho do
Recife - PE, que julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados
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