TRT6 21/02/2019 - Pág. 2739 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
2739
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discriminado(a), conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que
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instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,
e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial
Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Assinatura
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
IGARASSU, 21 de Fevereiro de 2019
------------------------------------------------------------------------------------------IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
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Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001078-85.2017.5.06.0181
AUTOR
LUCICLAUDIO SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
THEREZA CRISTINA RAFAEL
VALENCA(OAB: 33080/PE)
ADVOGADO
MARCELO MELO
MONTENEGRO(OAB: 17606/PE)
RÉU
INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO NAZARETH
DURAO(OAB: 211922/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
PERITO
LEONARDO SILVA BARBOZA DOS
SANTOS
SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJeTRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
PROCESSO Nº 0001078-85.2017.5.06.0181
AUTOR: LUCICLAUDIO SANTOS DA CRUZ, CPF: 030.109.20440
AUTOR
Advogados: THEREZA CRISTINA RAFAEL VALENCA PE33080, MARCELO MELO MONTENEGRO - PE17606
RÉU : INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA, CNPJ:
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA
- LUCICLAUDIO SANTOS DA CRUZ
07.050.184/0001-43
RÉU
Advogados: URBANO VITALINO DE MELO NETO - PE17700,
PODER
JUDICIÁRIO
CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - PE18855,
FERNANDO NAZARETH DURAO - SP211922
Fundamentação
Vistos.
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Requisitem-se os honorários periciais conforme sentença transitada
Assinatura
em julgado.
IGARASSU, 21 de Fevereiro de 2019
Após, à liquidação por cálculos da contadoria.
Deverá a contadoria fazer a dedução do valor do depósito recursal,
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
se houver. Bem como informar, à margem do resumo de cálculos, o
Juiz(a) do Trabalho Titular
valor que corresponde aos honorários advocatícios contratuais cujo
Sentença
instrumento tenha sido juntado aos autos, e que deverá ser
Processo Nº HoTrEx-0000102-10.2019.5.06.0181
REQUERENTES
AUTO POSTO LUANA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSENILDO JOSE DE SOUZA(OAB:
31749-D/PE)
REQUERENTES
JACKSON ALVES DE BRITO
observado pela Escrivania quando do pagamento do crédito obreiro.
Atente, ainda, a contadoria, para aplicação da(s) multa(s) pelo
descumprimento de obrigação de fazer, se houver.
Após, v. conclusos para decisão.
1311/
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a)Juiz(a) Titular/Substituto abaixo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130742
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO LUANA LTDA - ME