TRT6 18/03/2019 - Pág. 2203 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
F. K. T. L. D. L.
JULIANA DE QUEIROZ ROCHA DA
SILVA(OAB: 40281/BA)
JOAO ARAUJO MOREIRA
FILHO(OAB: 22232/PE)
F. K. T. L. D. L.
JULIANA DE QUEIROZ ROCHA DA
SILVA(OAB: 40281/BA)
JOAO ARAUJO MOREIRA
FILHO(OAB: 22232/PE)
L. L. B. S.
JANE PINEIRO GONZALEZ DE
AZEVEDO ADAMI(OAB: 24058/BA)
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
2203
PODER
JUDICIÁRIO
PROC. N. TRT - 0000675-65.2017.5.06.00004 (RO)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Intimado(s)/Citado(s):
Relator : ROBERTA CORRÊA DE ARAÚJO
- F. K. T. L. D. L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0999e57
Recorrente : MARIA CAROLINA SANTOS DE BARROS E SILVA
Acórdão
Processo Nº RO-0000178-51.2018.5.06.0413
Relator
ROBERTA CORREA DE ARAUJO
MONTEIRO
RECORRENTE
L. L. B. S.
ADVOGADO
JANE PINEIRO GONZALEZ DE
AZEVEDO ADAMI(OAB: 24058/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRENTE
F. K. T. L. D. L.
ADVOGADO
JULIANA DE QUEIROZ ROCHA DA
SILVA(OAB: 40281/BA)
ADVOGADO
JOAO ARAUJO MOREIRA
FILHO(OAB: 22232/PE)
RECORRIDO
F. K. T. L. D. L.
ADVOGADO
JULIANA DE QUEIROZ ROCHA DA
SILVA(OAB: 40281/BA)
ADVOGADO
JOAO ARAUJO MOREIRA
FILHO(OAB: 22232/PE)
RECORRIDO
L. L. B. S.
ADVOGADO
JANE PINEIRO GONZALEZ DE
AZEVEDO ADAMI(OAB: 24058/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Recorrido : DIÁRIO DE PERNAMBUCO S/A.
Advogados : MÁRCIA DA SILVA SANTOS e KELMA CARVALHO
DE FARIA COLLIER
Procedência : 4ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU - PE
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- L. L. B. S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8f04cc
Acórdão
Processo Nº RO-0000675-65.2017.5.06.0004
Relator
ROBERTA CORREA DE ARAUJO
MONTEIRO
RECORRENTE
MARIA CAROLINA SANTOS DE
BARROS E SILVA
ADVOGADO
MARCIA DA SILVA SANTOS(OAB:
16491/PE)
RECORRIDO
DIARIO DE PERNAMBUCO SA
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA SANTOS DE BARROS E SILVA
RECURSO ORDINÁRIO. JORNALISTA EDITORA. HORAS
EXTRAS. ART. 304 DA CLT. Para aplicação do art. 304 necessária
comprovação de acordo escrito para prolongamento da jornada de
trabalho. Requisito não configurado. Faz jus a reclamante ao
pagamento das horas extras e reflexos perseguidos. Recurso
obreiro provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131680