TRT6 27/03/2019 - Pág. 3427 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
3427
Processo Nº RTSum-0001151-12.2018.5.06.0023
AUTOR
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO RICARDO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 39423/PE)
ADVOGADO
MARIANNA BORGES CAMARA
LIMA(OAB: 42329/PE)
ADVOGADO
NAIANNE MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 41403/PE)
RÉU
CATERAIR SERVICOS DE BORDO E
HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOAO FELIPE MARTUCCI
COSTA(OAB: 287080/SP)
Processo Nº RTSum-0001133-59.2016.5.06.0023
AUTOR
ERICK AROM COSTA DE LIMA
ADVOGADO
SAVIO DELANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 24164-D/PE)
RÉU
FLAVIA REGINA COSTA DE LIMA
SILVA
RÉU
F R COSTA DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
JULIANA LYRA BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
- ERICK AROM COSTA DE LIMA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
SENTENÇA
23ª Vara do Trabalho do Recife-PE
Trata-se de homologação de transação extrajudicial firmada entre
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO e CATERAIR SERVICOS DE
AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631,
BORDO E HOTELARIA LTDA, devidamente representados por
IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-004, Telefone: (81)
seus advogados.
34547923
Considerando os termos da conciliação estabelecidos na
petição de ID. 68ffcc7, homologo a transação celebrada pelas
partes, no montante de R$ 1.300,00 nos termos ali prescritos
para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais.
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
Considerando que a transação é composta de 100% de verbas
de natureza indenizatória, não há contribuição previdenciária a
recolher.
As custas, no percentual de 2%, no valor de R$ 26,00, deverão
PROCESSO Nº 0001133-59.2016.5.06.0023 - AÇÃO
ser pagas em partes iguais pelos requerentes, nos termos do
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
art. 789, § 4º da CLT, ficando, desde já, dispensada a quota
parte do empregado, em razão do deferimento dos benefícios
da justiça gratuita.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e EXTINGO O
AUTOR: ERICK AROM COSTA DE LIMA
FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487,
inc. II, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes.
Cumpridos os termos do acordo, arquivem-se os autos.
RÉU : F R COSTA DE LIMA SILVA e outros
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Assinatura
RECIFE, 27 de Março de 2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132106
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: