TRT6 10/04/2019 - Pág. 347 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
347
deste Sexto Regional, devendo ser declarada a constitucionalidade
do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95.
Recife, 08 de abril de 2019.
Assim, voto pela constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO
8.987/95.
Desembargadora Relatora
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária, realizada em 08 de abril de
2019, na sala de sessão do Tribunal Pleno, sob a presidência do
Excelentíssimo Desembargador Presidente VALDIR JOSÉ SILVA
CONCLUSÃO
DE CARVALHO, com a presença de Suas Excelências os
Desembargadores Maria do Socorro Silva Emerenciano (Relatora),
Corregedora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Eneida
Melo Correia de Araújo, Gisane Barbosa de Araújo, Ivan de Souza
Valença Alves, Nise Pedroso Lins de Sousa, Ruy Salathiel de
Albuquerque e Mello Ventura, Sergio Torres Teixeira, Fábio André
de Farias, Paulo Alcântara, Maria das Graças de Arruda França,
José Luciano Alexo, Ana Cláudia Petruccelli de Lima e Solange
Moura de Andrade; o Juiz Convocado Milton Gouveia da Silva Filho;
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade do art. 25, § 1º, da
e a Excelentíssima Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do
Lei nº 8.987/95.
Trabalho da 6ª Região, Dra. Adriana Freitas Evangelista Gondim,
resolveu o Tribunal, por unanimidade, votar pela
constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95.
Ausências justificadas dos Excelentíssimos Desembargadores
Vice-Presidente Dione Nunes Furtado da Silva, Virgínia Malta
Canavarro e Eduardo Pugliesi, por motivo de férias.
KARINA DE POSSÍDIO MARQUES LUSTOSA
Secretária do Tribunal Pleno
ACORDAM os membros integrantes do Pleno do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, votar pela
constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132801