TRT6 13/05/2019 - Pág. 2904 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
2904
funções de neutralizar as substâncias com as quais trabalhava o
recorrido. A utilização pelo recorrido do EPI neutralizava os efeitos
Como se vê, a ré não nega que o obreiro exercesse atividades
dos agentes insalutíferos". Defende, pois, indevido o pedido de
insalubres. Todavia, argumenta que fornecia os EPIs necessários e
adicional de insalubridade e seus reflexos. Por fim, insurge-se
que estes neutralizavam os agentes insalubres existentes no
contra o valor arbitrado a titulo de honorários periciais.
ambiente de trabalho do autor.
Contrarrazões apresentadas apenas pelo reclamado (ID 72bfc6c).
Ressalto que a verificação acerca das condições de trabalho, sob o
aspecto de que ora se cuida, pressupõe a realização de perícia (art.
Não houve remessa dos autos à Procuradoria Regional do
195, caput, da CLT). Por outro lado, não é menos notório que o
Trabalho, por força do disposto no art. 50 do Regimento Interno
magistrado, ao julgar o pedido, não está adstrito às conclusões
deste Regional.
expostas no laudo confeccionado pelo perito do Juízo, cabendo-lhe
avaliar as circunstâncias pertinentes a cada caso, dentro do espírito
É o relatório.
que se externa no princípio da livre persuasão racional, previsto no
ordenamento jurídico pátrio (art. 371 do CPC).
No caso dos autos, verifico que foi realizada perícia técnica (ID
83f2f60), havendo o expert, de forma fundamentada, constatado
que o empregado, no desempenho de suas atribuições de auxiliar
de serviços gerais, estava exposto à agente químico, previsto na
Norma Regulamentadora NR 15, Anexo 13, fazendo jus, portanto,
ao adicional de insalubridade no grau médio. Eis o que concluiu o
perito:
FUNDAMENTAÇÃO
"No caso em estudo, como se percebe, o Reclamante, trabalhava
como Auxiliar de Serviços Gerais. Embora fizesse a limpeza de
banheiro masculino, não se pode equiparar seu trabalho ao
realizado junto a esgotos, águas pluviais, com detritos provenientes
de residências, indústrias entre outros.
Quanto aos agentes químicos, o produto utilizado pelo autor, Asis
Enforce (Ecolab), contém Hidróxido de Sódio (NaOH), também
Saliento que, quando pertinente, as alegações apresentadas em
conhecido como sodacáustica, enquadrado como insalubre,
ambos os apelos serão apreciadas em conjunto.
claramente tipificados no Anexo 13 da NR 15, Portaria 3.214/78.
Destaco que o autor, na entrevista concedida a esta Perita,
Do adicional de insalubridade (matéria comum a ambos os
informou que fez uso de luva de borracha, porém não havia a
apelos):
entrega regular doEPI.
O reclamado se insurge contra a condenação ao pagamento de
Na ficha de EPI do autor há, apenas, uma entrega de luva
adicional de insalubridade, sob o argumento de que "restou provado
(09/07/2014) não sendo adequado e suficiente de acordo com a NR
que o recorrido recebia os EPIs de forma correta para desempenhar
6, de forma a neutralizar a ação do agente. Logo, a atividade
suas funções e estes cumpriam suas funções de neutralizar as
realizada pelo autor, quanto ao agentequímico, é INSALUBRE em
substâncias com as quais trabalhava o recorrido." Garante que
grau médio (20%) durante todo o contrato, salvo melhor Juízo."
sempre forneceu os EPIs necessários à proteção do trabalhador,
com o fito de neutralizar a insalubridade.
De tal modo, e por se tratar de fato extintivo do direito autoral, era
do reclamado o ônus de comprovar, através de prova documental,
Não prospera a irresignação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134143
que o autor recebeu os EPI's necessários para a eliminação da