TRT6 15/05/2019 - Pág. 1729 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1729
Acórdão
Processo Nº RO-0000730-33.2015.5.06.0021
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
REBEKA CARLA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA VIVIANE MONTEIRO
DELGADO(OAB: 33006/PE)
RECORRIDO
LAMPUR LTDA
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
ADVOGADO
DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
ADVOGADO
LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO
ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
TESTEMUNHA
JESSICA NASCIMENTO DIAS
TESTEMUNHA
POLLYANA CARINE DELGADO DA
ROCHA
TESTEMUNHA
LARISSA DO NASCIMENTO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
IMPROVIMENTO. Embargos de Declaração improvidos, porque não
se enquadram nas hipóteses legais de cabimento, previstas nos
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos
- LAMPUR LTDA
improvidos.
PODER
JUDICIÁRIO
PROC. Nº 0000730-33.2015.5.06.0021 (ED-RO)
RELATÓRIO
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª TURMA
RELATORA : NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
EMBARGANTE : LAMPUR LTDA.
EMBARGADA: REBEKA CARLA ALMEIDA DA SILVA
Vistos etc.
ADVOGADOS : RÔMULO NEI BARBOSA DE FREITAS FILHO E
MARIA VIVIANE MONTEIRO DELGADO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por LAMPUR LTDA.,
de acórdão proferido por esta E. Turma (Id. dabc5b4), nos autos da
PROCEDÊNCIA : TRT 6ª REGIÃO
reclamação trabalhista em análise, movida por REBEKA CARLA
ALMEIDA DA SILVA em face da ora embargante.
Em suas razões de Id. 8408d33, a embargante alega que o acórdão
foi omisso porque, ao manter a sentença no ponto em que
reconheceu que inválido o pedido de dispensa da demandante, vez
que decorrente de coação, não se manifestou sobre a alegação
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