TRT6 21/05/2019 - Pág. 1087 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Senhores DesembargadoresENEIDA MELO CORREIA DE
1087
SILVA E CBM CONSTRUCOES LTDA.
ARAÚJO e PAULO ALCÂNTARA, bem como do representante do
Ministério Público do Trabalho, Procurador PEDRO LUIZ
ADVOGADOS : VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR, RINALDO
GONÇALVES SERAFIM DA SILVA, foi julgado o processo em
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA MARCIO SILVEIRA DE
epígrafe, nos termos do dispositivo supra.
AZEVEDO
Certifico e dou fé.
PROCEDÊNCIA : 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU
Martha Mathilde F. de Aguiar
Secretária da 2ª Turma
Assinatura
FABIO ANDRE DE FARIAS
Relator
Acórdão
EMENTA
Processo Nº AP-0000597-88.2018.5.06.0181
Relator
FABIO ANDRE DE FARIAS
AGRAVANTE
GERALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO SILVEIRA DE
AZEVEDO(OAB: 17613-D/PE)
AGRAVANTE
MARIA JOSE DA SILVA
AGRAVADO
CARLOS HUMBERTO PEREIRA
MACHADO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AGRAVADO
CBM CONSTRUCOES LTDA
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FRANCISCO DA SILVA
PERSONALIDADE JURÍDICA. O instituto da desconsideração, no
âmbito do Direito do Trabalho, é aplicado com base no § 5° do
artigo 28 do CDC e, ainda, no art. 50 do Código Civil, como
autorizado pelo parágrafo único do art. 8º da CLT. Assim, basta que
PODER
o patrimônio social seja incapaz de garantir a satisfação dos
JUDICIÁRIO
créditos dos empregados para que os patrimônios particulares dos
sócios sejam chamados a responder pelas dívidas da sociedade.
Apelo improvido.
PROCESSO nº 0000597-88.2018.5.06.0181 (AP)
ÓRGÃO JULGADOR : SEGUNDA TURMA.
RELATOR : DESEMBARGADOR FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS.
RELATÓRIO
AGRAVANTE: CARLOS HUMBERTO PEREIRA MACHADO
AGRAVADO: GERALDO FRANCISCO DA SILVA, MARIA JOSE DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134611