TRT6 22/05/2019 - Pág. 415 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
ALESSANDRA PATRICIA DE
GUSMAO PEREIRA(OAB: 19751/PE)
MARCONDES RUBENS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17855/PE)
HIGIENE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ALESSANDRA PATRICIA DE
GUSMAO PEREIRA(OAB: 19751/PE)
MARCONDES RUBENS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17855/PE)
ESTADO DE PERNAMBUCO
HCP LOCACOES EIRELI - EPP
ALESSANDRA PATRICIA DE
GUSMAO PEREIRA(OAB: 19751/PE)
MARCONDES RUBENS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17855/PE)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
415
determino o processamento do presente agravo.
Intimem-se as partes, inclusive a agravada para, querendo, oferecer
contrarrazões ao agravo de instrumento e respectivo recurso de
revista.
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
Tribunal Superior do Trabalho.
acmm
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGIENE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
PODER
JUDICIÁRIO
RECIFE, 9 de Maio de 2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Notificação
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ESTADO DE
PERNAMBUCO contra decisão que denegou o processamento de
recurso de revista nos presentes autos, figurando como agravados,
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA E HCP LOCAÇÕES
EIRELI - ME e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Publicada a decisão agravada no DEJT em 28.03.2019 e
apresentadas as razões deste agravo em 21.04.2019, configurou-se
a sua tempestividade, conforme documentos Ids b6d7c2a e
dd4c538.
Representação processual regular, nos termos da Súmula nº 436 do
TST.
Inexigível, na hipótese, o preparo (art. 790-A, da CLT e art. 1º, IV,
do Decreto nº 779/69).
Mantenho o despacho agravado e, por via de consequência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134665
Processo Nº RO-0000409-67.2016.5.06.0019
Relator
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
RECORRENTE
HIGIENE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ALESSANDRA PATRICIA DE
GUSMAO PEREIRA(OAB: 19751/PE)
ADVOGADO
MARCONDES RUBENS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17855/PE)
RECORRENTE
ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRENTE
HCP LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALESSANDRA PATRICIA DE
GUSMAO PEREIRA(OAB: 19751/PE)
ADVOGADO
MARCONDES RUBENS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17855/PE)
RECORRIDO
HIGIENE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ALESSANDRA PATRICIA DE
GUSMAO PEREIRA(OAB: 19751/PE)
ADVOGADO
MARCONDES RUBENS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17855/PE)
RECORRIDO
ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO
HCP LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALESSANDRA PATRICIA DE
GUSMAO PEREIRA(OAB: 19751/PE)
ADVOGADO
MARCONDES RUBENS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17855/PE)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO