TRT6 27/05/2019 - Pág. 3639 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
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quais sejam: a percepção de gratificação superior a 1/3 do valor do
a) DO CARGO COMISSIONADO EXERCIDO - AUSÊNCIA DE
salário e o efetivo exercício de cargo de confiança.
FIDÚCIA ESPECIAL - NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA 7ª E
Não se pode confundir o que determina o art. 224, § 2.º, da CLT
8ª HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ASSISTENTE
com o art. 62, da mesma Lei.
REGIONAL II
Junto dos poderes de mando que são exigidos nos ocupantes de
cargos de confiança, acresce-se aos que ocupam este cargo a
Entende o autor que a função de Assistente Regional II não se
função de fiscalização. Geralmente neste enquadramento se
confunde com função de chefia, direção, fiscalização ou confiança
encontram os gerentes, os tesoureiros de agência, aqueles que
prevista no art. 224, § 2º, da CLT, razão pela qual sua jornada
desempenham as funções de chefe de serviço. Ao lado destes
deveria ser de 6 (seis) horas, em descompasso com a exigência do
requisitos, também deve estar presente o já referido critério
banco réu, que, enquadrando-o na hipótese de função de confiança,
remuneratório, isto é, a percepção de pelo menos 1/3 do cargo
pratica a jornada de trabalho de 8 horas diárias. Nesses termos,
efetivo a título de gratificação.
requer a condenação do banco ao pagamento da 7ª e 8ª horas
Consoante o art. 818, da CLT, c/c o art. 373, II, do CPC, compete
laboradas como extras, com repercussão nos títulos indicados na
ao reclamado a prova da inserção do reclamante nas disposições
peça de ingresso.
do § 2°, do art. 224, da CLT, porquanto fato extintivo do direito
Na defesa, o reclamado sustenta que o cargo exercido pelo autor
perseguido.
guarda um grau de confiança compatível com uma jornada de 08
Ocorre que a prova testemunhal produzida nada revelou acerca do
horas, pois "era responsável pelo suporte operacional e comercial,
período em que o autor laborou na função de Assistente Regional.
auxiliando
de
Contudo, no exame das atividades relacionadas à função, tenho
SE/AL/PE/PB/RN/CE/PI/MA/PA e AP, ou seja, fazia a análise e
que ficou comprovado que o autor, na função de Assistente,
liberação de propostas de produtos do Banco, autorização de
exerceu cargo de confiança no banco reclamado ou cargo de chefia,
acertos contábeis, movimentação de RH, com dispensas e
com poder de mando e gestão, nos termos previstos no § 2º, do
admissão de funcionários, ainda promoção destes, bem como
artigo 224 da CLT, detendo a autonomia necessária à
várias outras atribuições de tamanha responsabilidade, as quais
caracterização da figura ali descrita.
restarão comprovadas quando da instrução processual".
É certo que, para o enquadramento do empregado na exceção do
Além disso, afirma que o empregado recebe gratificação de função
art. 224, § 2º, da CLT, não se faz necessária a demonstração de
não inferior a 1/3 de seu salário.
amplos poderes de mando e gestão, ou seja, que empregado se
Assim, entende que a função exercida pelo autor se enquadra no
confunda com uma própria pessoa do empregador, inclusive
cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT, porquanto
representando-o parente terceiros. Esses poderes são necessários
possui maior responsabilidade e complexidade, exigindo fidúcia
apenas para a exclusão do trabalhador do regime da duração de
intermediária.
trabalho (art. 62, II, da CLT).
Destarte, por ser aplicável ao caso presente o artigo 224, § 2.º, da
Cumpre notar que o autor auxiliava as agências dos estados de
CLT, pugna pelo pronunciamento da impertinência da alegação de
Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte,
jornada de trabalho de 6 horas, não havendo que se falar em horas
Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amapá, fazendo análise e liberação
extraordinárias além da 6ª hora trabalhada.
de propostas, movimentações de RH, acertos contábeis, entre
Passo a analisar a questão.
outras atividades. Enfim, não há como afastar a fidúcia e o maior
Incontroverso nos autos que, durante o período requerido, o
grau de responsabilidade conferidos ao autor.
reclamante cumpria jornada de 8 horas e que suas atividades se
Nesse toar, concluo que, de fato, o autor exerceu função de
relacionavam, como dito na inicial, ao "suporte operacional e
confiança, nos moldes do art. 224, §2º da CLT, sendo, por
comercial, auxiliando quanto às agências dos estados de
conseguinte, indevido o pagamento da 7ª e 8ª hora laborada, como
SE/AL/PE/PB/RN/CE/PI/MA/PA e AP; fazendo análise e liberação
extra.
todas
as
agências
dos
Estados
de propostas (produtos), autorizações de acertos contábeis,
movimentações de RH e interface com as demais áreas internas do
b) DA FUNÇÃO DE GERENTE GERAL COMERCIAL - CARGO DE
banco".
GESTÃO - ART. 62, II, DA CLT
Para se considerar quitadas as 7ª e 8ª horas trabalhadas pelo
empregado bancário, necessária a presença de dois requisitos,
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