TRT6 31/05/2019 - Pág. 772 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
772
Vera Neuma de Moraes Leite
PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS
Secretária da 1ª Turma
GUARARAPES - PE
Acórdão
Processo Nº RO-0001366-87.2016.5.06.0142
Relator
Eduardo Pugliesi
RECORRENTE
RAQUEL MOURA DA SILVA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
RECORRIDO
MONDELEZ INTERNACIONAL
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
AUJO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
KAIO CESAR QUEIROZ SILVA
SANTOS(OAB: 38181/PE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MOURA DA SILVA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não se identificando
nenhuma das hipóteses de embargabilidade previstas pelos artigos
897-A, da CLT, e 1.022, do CPC/2015, impõe-se a rejeição dos
presentes declaratórios.
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº TRT 0001366-87.2016.5.06.0142 (ED/RO)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMA
Vistos etc.
Embargos de Declaração opostos por RAQUEL MOURA DA SILVA
em face de acórdão proferido por esta Primeira Turma, Id. f68b01e,
REDATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, em que figura
como embargadas a AUJO DISTRIBUIDORA LTDA. e a
EMBARGANTE : RAQUEL MOURA DA SILVA
EMBARGADOS : AUJO DISTRIBUIDORA LTDA. E MONDELEZ
INTERNACIONAL.
MONDELEZ INTERNACIONAL.
Em suas razões, Id. 07b0195, o reclamante aponta a existência de
contradição, omissão e obscuridade no acórdão, quanto às
seguintes questões:
ADVOGADOS : EDMILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, KAIO
CESAR QUEIROZ SILVA SANTOS, DANIEL CIDRAO FROTA E
ALEXANDRE LAURIA DUTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135191
a) Da contradição - da remuneração variável - do comissionamento