TRT6 23/01/2020 - Pág. 4790 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
4790
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E
BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS
Acórdão
Processo Nº ROT-0011007-94.2014.5.06.0231
Relator
MAYARD DE FRANCA SABOYA
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
HEMODERIVADOS E
BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS
ADVOGADO
ANDRE GOMES CORREA(OAB:
18041-D/PE)
ADVOGADO
BARTOLOMEU BASTOS ACIOLI LINS
FILHO(OAB: 22083/PE)
ADVOGADO
MARILIA SILVA PEREIRA DE
LYRA(OAB: 22000/PE)
RECORRIDO
HELIO RICARDO FERREIRA DO
COUTO
ADVOGADO
JULIANA DA SILVA REGIS(OAB:
20754/PE)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE SOUZA JORDAO
EMERENCIANO(OAB: 30762/PE)
ADVOGADO
SINEIDE FABIANA FIGUEREDO
SILVA(OAB: 21205-D/PE)
TESTEMUNHA
GUSTAVO CAVALCANTI SIMONI
TESTEMUNHA
ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL
TESTEMUNHA
JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
GUY JOSEPH VICTOR BRUERE
TERCEIRO
JAMES ANDRADE DA ROCHA
INTERESSADO
MENEZES
TERCEIRO
RAQUEL JACQUES DE FARIAS
INTERESSADO
TERCEIRO
RODRIGO GUEDES CAVALCANTI
INTERESSADO
TESTEMUNHA
RONI BAKSYS PINTO
TESTEMUNHA
ANDREA NAVARRO FERREIRA
TERCEIRO
ALEKSANDER CALONGA DE
INTERESSADO
OLIVEIRA
TERCEIRO
EDMAR JOSE BARBOSA ACIOLI
INTERESSADO
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Recorrido: HÉLIO RICARDO FERREIRA DO COUTO
Advogados: Tiago Campos Rodrigues de Souza e Sineide Fabiana
Figueiredo Silva
Procedência: 1ª Vara do Trabalho de Goiana
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INQUÉRITO JUDICIAL PARA
APURAÇÃO
DE
FALTA
GRAVE.
AUSÊNCIA
DE
CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE ENSEJADORA DA DISPENSA.
No caso presente, verifica-se a insubsistência das faltas atribuídas
ao empregado, não apenas quanto ao aspecto da gravidade, mas,
sobretudo, quanto à efetiva ocorrência. A condição de dirigente
sindical ostentada pelo autor impõe a demonstração cabal de falta
grave, para fins de desvinculação empregatícia. Recurso patronal
negado.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO RICARDO FERREIRA DO COUTO
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
Trata-se de Recurso ordinário interposto por EMPRESA
BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA PROC. Nº 0011007-94.2014.5.06.0231 (ROT)
HEMOBRÁS contra sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de
Goiana, que julgou improcedente o inquérito para apuração de falta
Órgão Julgador: 4ª Turma
grave ajuizado em face do recorrido, bem como procedente em
parte a reclamação trabalhista proposta pelo recorrido em face da
Relatora: Juíza convocada Mayard de França Saboya Albuquerque
recorrente, nos termos da fundamentação respectiva (fls.
1899/1938).
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