TRT6 24/01/2020 - Pág. 1861 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1861
Acórdão
Processo Nº ROT-0000650-19.2019.5.06.0251
Relator
ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE
LIMA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
GRACIETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
ADVOGADO
CIRO ALENCAR DE AMORIM(OAB:
25614-D/PE)
RECORRIDO
GRACIETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
ADVOGADO
CIRO ALENCAR DE AMORIM(OAB:
25614-D/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO. DIREITO DO
TRABALHO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO.
O reclamado negou o vínculo empregatício, admitindo, entretanto, a
prestação de serviços autônomos, razão pela qual atraiu para si o
ônus da prova do fato impeditivo do direito, a teor do artigo 818, II,
da CLT, do qual não se desvencilhou a contento. Recurso
ordinário improvido, no ponto.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
PROCESSO Nº TRT - 0000650-19.2019.5.06.0251 (RO)
Trata-se de recursos ordinário e adesivo interpostos pelo BANCO
BRADESCO S.A. e GRACIETE MARIA DA SILVA,
respectivamente,contra a sentença proferida pela MM. Juíza Ana
Maria Soares Ribeiro de Barros da Única Vara do Trabalho de
Órgão Julgador : Quarta Turma
Limoeiro - PE, (ID e765496 - fls. 519/533), que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista entre
Relatora : Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima
Recorrentes : BANCO BRADESCO S.A e GRACIETE MARIA DA
SILVA
os litigantes.
No memorial de ID eecf51f - fls. 567/586, o banco reclamado reitera
os termos de sua defesa, no sentido de que a autora jamais
manteve vínculo empregatício com o recorrente. Afirma que o
Recorridos : OS MESMOS
conjunto probatório dos autos não sinaliza a presença simultânea
dos requisitos constantes nos artigos 2º e 3º, da CLT, quais sejam:
Advogados : Leandro Martins da Silva, Ciro Alencar de Amorim e
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
a habitualidade, a onerosidade, a pessoalidade e a subordinação.
Sustenta que a demandante "PRESTAVA SERVIÇOS COMO
DIARISTA, REALIZANDO SERVIÇOS DE LIMPEZA ATÉ DUAS
Procedência : Única Vara do Trabalho de Limoeiro - PE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146223
VEZES POR SEMANA, o que por si só afastam os elementos