TRT6 19/02/2020 - Pág. 2490 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2490
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARISSON AUGUSTO DA SILVA RAMOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e231467
EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
proferido nos autos.
Para visualizar o referido documento acesse o site
http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ew.seam com a chave de acesso
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)
20021915014490900000043140611
DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA, Juiz(íza) do Trabalho da 1ª
CARLA JANAINA MOURA LACERDA
Vara do Trabalho de Barreiros, fica(m) intimado(s) por meio
Magistrado
deste edital o(a) Autor(a), acima nominado(s), através de
seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: TOMAR
Processo Nº ATSum-0000724-11.2019.5.06.0401
AUTOR
NEILTON DA SILVA BATISTA
FREDERYK KENNEDY
ADVOGADO(OAB: 39966/PE)
LIMA FERNANDES
RÉU
ANTONIO MARCOS DA SILVA
JESSICA LAMARTINE
ADVOGADO(OAB: 31990/PE)
ALVES FALCAO
RÉU
FRANCISCO NERI SOBRINHO
JUNIOR
MAYANA BATISTA NERI ADVOGADO(OAB: 40841/PE)
CIÊNCIA DO(A) DECISÃO DE ID. N.º bf855e0 PROFERIDO(A)
NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, abaixo transcrita.
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
- FRANCISCO NERI SOBRINHO JUNIOR
Trata-se de petição inicial com pedido de "tutela de urgência
para liberação do FGTS e das guias do seguro desemprego",
ora recebido como "pedido incidental de tutela provisória de
urgência de natureza antecipada" (nomenclatura que se adequa
PODER JUDICIÁRIO
ao Novo CPC/2015) para determinar expedição de alvará para
JUSTIÇA DO TRABALHO
saque de FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Alega o reclamante que foi dispensada imotivadamente.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24851d3
Assim relatados, DECIDO.
proferido nos autos.
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http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ew.seam com a chave de acesso
20021815252794600000043109564
CARLA JANAINA MOURA LACERDA
Magistrado
O instituto da antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
agora previsto nos artigos 294, p. único c/c art. 300, caput, e p.
3º, do Novo Código de Processo Civil/2015, sob a denominação
de "tutela provisória de urgência de natureza antecipada",
permite ao Magistrado, desde que satisfeitos os requisitos
pertinentes, conceder ao requerente direito que somente lhe
1ª Vara do Trabalho de Barreiros
Edital
Edital
Processo Nº ATSum-0000030-77.2020.5.06.0281
AUTOR
NILMARISSON AUGUSTO DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO CORREA DE
ARAUJO(OAB: 20077/PE)
RÉU
CONSTRUTORA AGUA PRETA LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147430
seria deferido na sentença de mérito. Trata-se, portanto, de
instrumento destinado a garantir a efetividade do processo,
postulado do direito processual moderno.
Os dispositivos legais acima citados dispõem:
Art. 294. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência,