TRT6 28/02/2020 - Pág. 1757 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2923/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020
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típico) algo de natureza imprescindível (típico litisconsórcio passivo
impossibilidade de reconhecimento de sua responsabilidade pelos
necessário). Absolutamente. Logo, escorreita a negativa do pedido
direitos trabalhistas do mesmo.
de denunciação na faseinstrutória do feito. Não explicitada
De logo, destaca-se que a parte autora não pretende ver
hipótese de cerceio à ampla defesa.
reconhecido um vínculo empregatício direto com a CELPE, mas sim
Nesse sentido:
a declaração de sua responsabilidade na qualidade de tomadora
PROCESSO TRABALHISTA - DENUNCIAÇÃO À LIDE -
dos serviços. Impossível a verificação da legitimidade passiva ad
INVIABILIDADE - NÃO É CABÍVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO A
causamem exame prefacial no presente caso, vez que se faz
DENUNCIAÇÃO À LIDE, JÁ QUE NÃO HÁ COMPETÊNCIA PARA
necessária a análise probatória, na oportunidade do exame do
QUE SEJA DIRIMIDA A CONTROVÉRSIA INSTAURADA ENTRE O
mérito a fim de definir a existência, ou não, da responsabilidade da
DENUNCIANTE E O DENUNCIADO, POR FORÇA DO QUE
litisconsorte, bem como, se for o caso, os limites da mesma. Rejeita
PRELECIONA O ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
-se, portanto, a prefacial em tela.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ARTIGO 3º CELETÁRIO -
Preliminar que se rejeita.
COMPROVAÇÃO - Comprovado o preenchimento dos requisitos do
art. 3º da CLT, quais sejam, trabalho pessoal, não eventual,
1.3 - Da inépcia da exordial
mediante subordinação e salário, correta a decisão que reconheceu
a existência de vínculo empregatício. (TRT 14ª R. - RO 0615/02 -
Suscita a ré a inépcia da inicial, quanto aos pedidos de indenização
(1298/02) - Relª Juíza Rosa Maria Nascimento Silva - DJRO
por dnaos morais e matérias em razão da morte do obreiro, ao
22.10.2002)
argumento de que a parte autora teria formulado seu pedido de
DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPROPRIEDADE - O ART. 70 DO
forma genérica, sem indicar especificamente os elementos a
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUANDO CUIDA, NO INCISO III,
respaldar sua pretensão.
DA DENUNCIAÇÃO À LIDE QUANTO ÀQUELE QUE ESTIVER
Razão, contudo, não assiste ao réu.
OBRIGADO A INDENIZAR EM AÇÃO REGRESSIVA O PREJUÍZO
A CLT, diferentemente do que dispõe o Processo Comum, mais
CAUSADO AO PERDEDOR DA DEMANDA NÃO SE APLICA AO
formal, exige, apenas, uma breve exposição dos fatos de que
PROCESSO DO TRABALHO, POR ATENTAR CONTRA A
resulte o dissídio (Art. 840, §1º da CLT). De uma análise prima
COMPETÊNCIA TRAÇADA PELO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO -
facie, verificamos que o autor indica tanto a causa petendi próxima,
DO CONTRÁRIO, SERIA TRANSFERIDA PARA A AÇÃO
quanto a remota, inexistindo qualquer empecilho à defesa. E tal se
TRABALHISTA A DISCUSSÃO DE INTERESSES COMERCIAIS E
verifica na contestação apresentada. Ademais, in casu, a
CIVIS ENTRE DOIS EMPREGADORES - 2 -
subsistência, ou não, dos pedidos formulados constitui questão de
PREQUESTIONAMENTO - SE OS TEMAS PROPOSTOS PELAS
mérito a ser analisada no momento oportuno desta ação.
PARTES FORAM ENFRENTADOS PELA DECISÃO PROFERIDA,
Assim, analisando o teor da peça inicial, encontra-se o fundamento
DISPENSA-SE QUALQUER PREQUESTIONAMENTO, ATÉ
fático-jurídico que justifica a pretensão declinada pela parte (causa
PORQUE SÓ SE PREQUESTIONA O QUE FOI OMITIDO APESAR
petendi), o que possibilita a defesa, tendo em vista que a ação é
DE QUESTIONADO - 3 - ASTREINTE - ANOTAÇÃO DA CTPS -
identificada mediante a correta indicação das partes, da causa de
OBRIGAÇÃO DE FAZER - A multa diária constitui astreinte que se
pedir e do pedido (art. 301, §20, do CPC).
impõe para compelir o devedor a dar efetividade à condenação que
Rejeita-se a preliminar.
se resolve em obrigação de fazer, como, no caso, anotar o contrato
1.4 - Dos incidentes suscitados na Audiência de Instrução do
de trabalho na CTPS ( CPC, art. 461, parágrafo 4° ). (TRT 2ª R. -
feito (ilegitimidade ativa e suspensão do processo)
RO 20000339100 - (20010755610) - 8ª T. - Rel. Juiz José Carlos da
As advogadas das reclamadas requerem o seguinte: "1. a
Silva Arouca - DOESP 11.12.2001)
regularização do polo ativo; 2. a suspensão do processo a que
Nada ficar a deferir.
apurada a possível configuração de crime na esfera penal,
especialmente ante a possibilidade de engendro mecânico "gato"
1.2 - Da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
que seria o efetivo causador do acidente de trabalho enfocado nesta
A CELPE argüiu, em preliminar, a sua ilegitimidade passiva para
demanda. Espera deferimento".
figurar no pólo passivo do presente feito relação, sendo o
No tocante ao polo ativo, observa-se já regularizada a questão da
reclamante carecedor do direito de ação, sob o argumento de que o
legitimidade ativa ad causam do filho do obreiro falecido (juntada de
mesmo não foi empregado seu. Ainda, argumenta pela
carta de benefício previdenciário). No tocante à sua companheira,
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