TRT6 03/04/2020 - Pág. 940 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2948/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
940
Intimado(s)/Citado(s):
View.seam?nd=20032415213148500000016934643
- LUCAS BARBOSA SULTANUM
Número do processo: 0001656-31.2017.5.06.0122
Número do documento: 20032415213148500000016934643
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página carregada
RECIFE/PE, 02 de abril de 2020.
MARIA HELENA DE CASTRO OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001656-31.2017.5.06.0122
Relator
Eduardo Pugliesi
RECORRENTE
WILMA CARLA ALVES DE LIMA
SILVA
ADVOGADO
JULIANA DA SILVA REGIS(OAB:
20754/PE)
RECORRIDO
D.P. DISTRIBUIDORA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463-D/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
RECORRIDO
J.L.B. SULTANUM INDUSTRIA DE
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463-D/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
RECORRIDO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS G.H.F. LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463-D/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
RECORRIDO
B.L. CAVALCANTE INDUSTRIA DE
COSMETICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463-D/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
RECORRIDO
LUCAS BARBOSA SULTANUM
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463-D/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
RECORRIDO
BARTOLOMEU MEDEIROS DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463-D/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
RECORRIDO
APPG DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS, PERFUMARIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463-D/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
RECORRIDO
UBAIA COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463-D/PE)
ADVOGADO
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
RECORRIDO
DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS
GKS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149429
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº TRT 0001656-31.2017.5.06.0122 (ROT)
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
RECORRENTE : WILMA CARLA ALVES DE LIMA SILVA
RECORRIDO : B.L. CAVALCANTE INDUSTRIA DE COSMETICOS
EIRELI - ME; INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS G.H.F.
LTDA - ME; J.L.B. SULTANUM INDUSTRIA DE COSMETICOS
LTDA - ME; D.P. DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA E
COSMETICOS LTDA; DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS GKS
LTDA; UBAIA COSMETICOS LTDA - ME; APPG DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS, PERFUMARIA E LOGISTICA LTDA - ME;
BARTOLOMEU MEDEIROS DE SOUZA FILHO; LUCAS BARBOSA
SULTANUM.
ADVOGADOS : JULIANA DA SILVA REGIS; RODRIGO SABINO
SOARES; APARICIO DE MOURA DA CUNHA RABELO.
PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA-PE
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONDUTA ILÍCITA CONFIGURADA. REFORMA DA SENTENÇA.
Para a caracterização do dano moral, deve ser demonstrado, de
forma inequívoca, o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito
do ofensor, ao mesmo tempo em que a resistência à pretensão
deve fundar-se na existência de fatos excludentes ou atenuantes da
obrigação de indenizar. No caso dos autos, restaram evidenciados
os requisitos ensejadores da indenização pleiteada. Recurso da
reclamante a que se dá provimento.