TRT6 07/04/2020 - Pág. 498 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
SUPERMERCADO PRACA DA
CONVENCAO LTDA
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
SUPERMERCADO ALBATROZ LTDA
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900-D/PE)
CESTA BASICA OLINDENSE LTDA
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900-D/PE)
ESTIVAS NOVO PRADO LTDA
CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
498
AGRAVO DE PETIÇÃO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Tendo sido frustradas as tentativas de execução contra a devedora
principal e havendo nos autos devedoras subsidiárias, contra estas
deve ser redirecionada a execução, em face do princípio da
celeridade e da efetividade da execução. Agravo de petição provido
para que a execução seja redirecionada contra as devedoras
subsidiárias.
RELATÓRIO
Vistos, etc
Agravo de petição interposto por Gilvan José Germano contra a
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO ALBATROZ LTDA
decisão proferida pela juíza da 17ª Vara do Trabalho do Recife -PE,
que indeferiu seu pedido de redirecionamento da execução contra
as empresas Estivas Novo Prado Ltda., Cesta Básica Olindense
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ltda. e Supermercado Albatroz Ltda.
No recurso o reclamante postula, incialmente, que todas as
intimação sejam endereçadas, EXCLUSIVAMENTE, em nome do
advogado OSVALDO DA SILVA GUIMARÃES JÚNIOR, OAB-PB
13.600 e OAB-PE 1.522-A. No mérito pede o provimento do agravo
de petição para que a execução seja redirecionada para as
devedoras subsidiárias, Estivas Novo Prado Ltda., Cesta Básica
PODER
JUDICIÁRIO
Olindense Ltda. e Supermercado Albatroz Ltda., uma vez que se
tornou infrutífera a execução contra a devedora principal.
Contrarrazões apresentadas pelas empresas Estivas Novo Prado
Ltda., Cesta Básica Olindense Ltda. e Supermercado Albatroz Ltda.,
conforme Id 5cd8a5f
PROCESSO nº AP0001226-40.2016.5.06.0017
Desnecessária a remessa dos presentes autos ao douto Ministério
Órgão Julgador: 1ª Turma
Público do Trabalho, em face do disposto no art. 50 do Regimento
Relator: Desembargador Ivan de Souza Valença Alves
Interno deste Regional.
Agravante: Gilvan José Germano
É o relatório.
Agravadas: Estivas Novo Prado Ltda., Cesta Básica Olindense
Ltda., Supermercado Albatroz Ltda. e Supermercado Praça da
Convenção Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO
Advogados: Osvaldo da Silva Guimaraes Júnior, Carlos Eduardo
Cavalcanti Padilha de Brito, Braz Florentino Paes de Andrade Filho
e Henrique Buril Weber
Procedência: 17ª Vara do Trabalho do Recife -PE
Voto:
Eis a decisão atacada:
"Em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/10 e art. 883-A da CLT,
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149551
determino a inclusão do executado SUPERMERCADO PRACA DA