TRT6 04/05/2020 - Pág. 4597 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
4597
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
cliente.
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
É sabido que não se prestam os Embargos de Declaração a
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
promover novo julgamento por não se conformar o recorrente com a
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
decisão.
Considerando que a preliminar em tela foi analisada pelo Juízo,
consoante fundamentos que constam da sentença, não vislumbro a
omissão apontada, tampouco o cabimento da medida em apreço.
Quanto à alegada situação embaraçosa narrada pelo patrono, no
que diz respeito à exposição de sua qualificação profissional
Assinatura
perante sua cliente, ora embargante, não há o que ser apreciado
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 11 de Março de 2020.
pelo Juízo, visto ser matéria completamente estranha à lide,
circunscrita à esfera íntima e pessoal do aludido causídico.
ANDRE LUIZ MACHADO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº ATSum-0000646-28.2019.5.06.0171
AUTOR
JOSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
BRENO DA FONSECA SILVA(OAB:
27701/PE)
RÉU
CAMPARI DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO ROSSI
JUNIOR(OAB: 64794/SP)
RÉU
T & R TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA - EPP
Registro, por fim, que eventuais erros na sentença devem ser
corrigidos mediante recurso para a instância superior.
DISPOSITIVO:
Face ao exposto, decido conhecer dos embargos opostos por
CAMPARI DO BRASIL LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos
exatos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se aqui transcrita estivesse.
Partes cientes pela publicação desta decisão.
Assinatura
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 11 de Março de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPARI DO BRASIL LTDA
- JOSENILDO JOSE DA SILVA
ANDRE LUIZ MACHADO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
RELATÓRIO:
Processo Nº ATSum-0000662-79.2019.5.06.0171
AUTOR
REGINALDO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
BRENO DA FONSECA SILVA(OAB:
27701/PE)
RÉU
CAMPARI DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO ROSSI
JUNIOR(OAB: 64794/SP)
RÉU
T & R TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA - EPP
CAMPARI DO BRASIL LTDA., já qualificado nos autos do processo
em epígrafe, opôs embargos de declaração, conforme ID 9de9297.
Desnecessária a manifestação da parte adversa.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPARI DO BRASIL LTDA
- REGINALDO RIBEIRO DE ARAUJO
A medida é tempestiva.
Representação regular.
É o relatório.
PODER
Decido.
JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO:
Apenas a existência de obscuridade, omissão ou contradição
Fundamentação
justificam a interposição de Embargos Declaratórios, a teor do
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
disposto no art. 897-A da CLT.
RELATÓRIO:
A embargante alega seu inconformismo quanto à sentença de
CAMPARI DO BRASIL LTDA., já qualificado nos autos do processo
mérito, aduzindo que a preliminar de carência da ação não foi
em epígrafe, opôs embargos de declaração, conforme ID 799e93c.
adequadamente examinada pelo Juízo e, ainda, que tal análise
Desnecessária a manifestação da parte adversa.
colocou o advogado numa situação desconfortável perante a sua
A medida é tempestiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150442