TRT6 14/05/2020 - Pág. 1641 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1641
1. O ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT nº 5/2020 reestabelece
silêncio, que houve
a fluência de prazos
discordância.
processuais no âmbito da Justiça do Trabalho a partir de 4 de maio
4. Em seguida, nas hipóteses dos itens 3.II e 3.III supra, notifiquem-
de 2020. Portanto,
se as partes para
pelos meios viáveis sem ato presencial (RESOLUÇÃO CNJ nº
especificarem as provas que queiram produzir, sua pertinência e
314/2020, art. 3º),
finalidade, no prazo
DETERMINA-SE a citação inicial da parte ré (por ligação telefônica,
de 5 (cinco) dias úteis (ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT nº
e-mail, aplicativo de
06/2020, art. 3º, §3º).
mensagens etc), ficando a validade do ato condicionada à expressa
Se pretenderem produzir prova oral em audiência de instrução
concordância do
telepresencial,
destinatário, a ser certificada nos autos inclusive quanto aos
deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas em petição sob
elementos que confiram
sigilo. Para
segurança à comunicação judicial, de modo circunstanciado e sob a
facilitar o contato quando da audiência, deverão informar o nome e
fé pública.
telefone (celular)
2. Por aplicação supletiva do art. 335 do CPC, DETERMINA-SE que
dos advogados, da parte autora, da parte ré (ou de seu preposto) e
a citação inicial da
de cada
parte ré seja para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
testemunha.
dias úteis, sob pena
Se alguma das partes entender que a audiência de instrução não
de revelia e confissão, juntamente com todas as suas provas
poderá ser praticada
documentais, sob pena
pelo meio eletrônico por absoluta impossibilidade técnica ou prática,
de preclusão, mediante protocolo de petição escrita no sistema de
esta razão
processo judicial
deverá ser apontada e devidamente justificada (ATO CGJT nº
eletrônico – Pje (ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT nº 06/2020, art.
11/2020, art. 5º).
3º, §2º).
5. Após, venham os autos conclusos.
A parte ré, no mesmo prazo, deverá informar se pretende conciliar
6. Por fim, ressalte-se que fica preservada a possibilidade de as
(apresentando
partes requererem a
proposta em caso positivo) sob pena de se presumir seu
qualquer tempo, em conjunto (CPC, art. 190), a realização de
desinteresse.
audiência conciliatória
3. Findo o prazo supramencionado, intime-se a parte autora para,
por videoconferência (ATO CGJT nº 11/2020, art. 6º).
em 15 dias úteis,
RECIFE/PE, 14 de maio de 2020.
apresentar manifestação onde deverá: I – havendo revelia, informar
se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito
ROBERTA VANCE HARROP
Juiz(a) do Trabalho Titular
(CPC, art. 355, II); II –
havendo contestação, apresentar réplica, na qual também se
pronunciará sobre
preliminares e documentos anexados pela parte ré, sob pena de
preclusão; III – em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
apresentar sua
respectiva resposta sob pena de revelia e confissão fática quanto à
pretensão
reconvencional.
Na sua manifestação, a parte autora também deve se expressar
sobre eventual
proposta de acordo da parte contrária – presumindo-se, em seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150941
Processo Nº ATOrd-0001681-14.2016.5.06.0014
AUTOR
EDINALDO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
JONAS CELSO CAVALCANTI DE
BRITO(OAB: 28847/PE)
RÉU
CONSTRUTORA LUSA LTDA
ADVOGADO
JULIANA BEZERRA DA SILVA(OAB:
25290/PE)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
RÉU
PAINT E SOLUTION COMERCIO E
SERVICOS DE PINTURA EIRELI EPP