TRT6 02/07/2020 - Pág. 954 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
954
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA DO NASCIMENTO
- LEANDRO JACINTO (DEPÓSITO DE ÁGUA),
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a9546
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a9546
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc…
Vistos, etc…
Defiro o pedido de diligência via RENAJUD, consoante ID 3a2b4b1.
Defiro o pedido de diligência via RENAJUD, consoante ID 3a2b4b1.
Destarte, determino:
Destarte, determino:
1. Consulte-se o RENAJUD a fim de verificar a existência de
1. Consulte-se o RENAJUD a fim de verificar a existência de
veículos registrados em nome da executada.
veículos registrados em nome da executada.
2. Verificada a existência de veículos livres de penhora, proceda-se
2. Verificada a existência de veículos livres de penhora, proceda-se
com a constrição judicial de inalienabilidade, expedindo-se
com a constrição judicial de inalienabilidade, expedindo-se
mandado de penhora.
mandado de penhora.
3. Encontrados veículos com restrições anteriores, penhorados ou
3. Encontrados veículos com restrições anteriores, penhorados ou
com alienação fiduciária, a constrição não deve ser lançada.
com alienação fiduciária, a constrição não deve ser lançada.
4. Encontrados veículos com restrições relativas apenas a
4. Encontrados veículos com restrições relativas apenas a
alienação fiduciária, oficiem-se as instituições financeiras
alienação fiduciária, oficiem-se as instituições financeiras
credoras a fim de que informem a este Juízo se já houve a
credoras a fim de que informem a este Juízo se já houve a
quitação dos contratos de alienação fiduciária dos veículos, para
quitação dos contratos de alienação fiduciária dos veículos, para
o qual assino o prazo de 10 dias para resposta.
o qual assino o prazo de 10 dias para resposta.
5. Em caso de insucesso das diligências executórias efetuadas nos
5. Em caso de insucesso das diligências executórias efetuadas nos
autos, intime-se o(a) exequente para indicar novos elementos ao
autos, intime-se o(a) exequente para indicar novos elementos ao
prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de aplicação
prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente, ficando de logo ciente que o simples
da prescrição intercorrente, ficando de logo ciente que o simples
pedido de renovação de medidas executivas já realizadas nos
pedido de renovação de medidas executivas já realizadas nos
autos não configurará a interrupção do prazo prescricional.
autos não configurará a interrupção do prazo prescricional.
A presente decisão segue eletronicamente assinada pelo(a)
A presente decisão segue eletronicamente assinada pelo(a)
Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).
Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).
RECIFE/PE, 02 de julho de 2020.
RECIFE/PE, 02 de julho de 2020.
MARIANA DE CARVALHO MILET
MARIANA DE CARVALHO MILET
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000419-33.2019.5.06.0011
AUTOR
DANILO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
Vanessa Gardeney de Lacerda Lopes
Campelo(OAB: 33088/PE)
RÉU
LEANDRO JACINTO (DEPÓSITO DE
ÁGUA),
ADVOGADO
WILLIAMS MIGUEL DOS
SANTOS(OAB: 48376/PE)
Processo Nº ATOrd-0000311-04.2019.5.06.0011
AUTOR
SOLANGE DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO
LUCIANO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 37257/PE)
ADVOGADO
LUIZ JOSÉ DE ARAÚJO NETO(OAB:
27372-D/PE)
ADVOGADO
MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153055