TRT6 14/07/2020 - Pág. 4656 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4656
NALMA FREIRE DA SILVA
NALMA FREIRE DA SILVA
Servidor
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000579-30.2018.5.06.0161
AUTOR
GIVANILDO PAGEU DA SILVA
ADVOGADO
Cláudio Almeida do Nascimento(OAB:
10347/PE)
RÉU
ROBERTO LACERDA BELTRÃO
ADVOGADO
THAIZA CORDEIRO DE BARROS
IZAIAS(OAB: 33926/PE)
RÉU
CAMACARI AGROINDUSTRIAL LTDA
- ME
ADVOGADO
THAIZA CORDEIRO DE BARROS
IZAIAS(OAB: 33926/PE)
RÉU
COMPANHIA USINA BULHOES
ADVOGADO
THAIZA CORDEIRO DE BARROS
IZAIAS(OAB: 33926/PE)
RÉU
VALE DO UNA EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO
THAIZA CORDEIRO DE BARROS
IZAIAS(OAB: 33926/PE)
RÉU
SOUZA BELTRAO ADMINISTRACAO,
PARTICIPACAO LTDA - ME
ADVOGADO
THAIZA CORDEIRO DE BARROS
IZAIAS(OAB: 33926/PE)
TERCEIRO
USINA PETRIBU
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0000579-30.2018.5.06.0161
AUTOR
GIVANILDO PAGEU DA SILVA
ADVOGADO
Cláudio Almeida do Nascimento(OAB:
10347/PE)
RÉU
ROBERTO LACERDA BELTRÃO
ADVOGADO
THAIZA CORDEIRO DE BARROS
IZAIAS(OAB: 33926/PE)
RÉU
CAMACARI AGROINDUSTRIAL LTDA
- ME
ADVOGADO
THAIZA CORDEIRO DE BARROS
IZAIAS(OAB: 33926/PE)
RÉU
COMPANHIA USINA BULHOES
ADVOGADO
THAIZA CORDEIRO DE BARROS
IZAIAS(OAB: 33926/PE)
RÉU
VALE DO UNA EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO
THAIZA CORDEIRO DE BARROS
IZAIAS(OAB: 33926/PE)
RÉU
SOUZA BELTRAO ADMINISTRACAO,
PARTICIPACAO LTDA - ME
ADVOGADO
THAIZA CORDEIRO DE BARROS
IZAIAS(OAB: 33926/PE)
TERCEIRO
USINA PETRIBU
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMACARI AGROINDUSTRIAL LTDA - ME
- ROBERTO LACERDA BELTRÃO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANDRÉA
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANDRÉA
CLÁUDIA DE SOUZA, Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do
CLÁUDIA DE SOUZA, Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do
Trabalho de São Lourenço da Mata, fica(m) citado(s) por meio deste
Trabalho de São Lourenço da Mata, fica(m) citado(s) por meio deste
edital o(a) executado(a) acima nominado(a), através de seu(sua)
edital o(a) executado(a) acima nominado(a), através de seu(sua)
advogado(a), também acima referido(a) com fulcro no art. 513, §2º,
advogado(a), também acima referido(a) com fulcro no art. 513, §2º,
I, do CPC para, em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU
I, do CPC para, em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU
GARANTIR a quantia de R$ 5.597,44, valor atualizado até 26/06/20
GARANTIR a quantia de R$ 5.597,44, valor atualizado até
e discriminados nos autos. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta
26/06/2020 e discriminados nos autos. Deverá(ão) o(s)
intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a
destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei
regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT,
11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs
do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º
94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
443/2012. Sob pena de penhora via BACENJUD e de aplicação da
15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Sob pena de penhora via
multa de 10% prevista no § 5º, II, do artigo 916 doCPC
BACENJUD e de aplicação da multa de 10% prevista no § 5º, II, do
SAO LOURENCO DA MATA/PE, 14 de julho de 2020.
artigo 916 doCPC
SAO LOURENCO DA MATA/PE, 14 de julho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153571