TRT6 16/09/2020 - Pág. 2653 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
2653
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de setembro de 2020.
EVELLYNE FERRAZ CORREIA
EVELLYNE FERRAZ CORREIA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0001369-40.2019.5.06.0141
AUTOR
MISSLENE MARIA DA COSTA
ADVOGADO
RUBEM DE DEUS E MELO
JUNIOR(OAB: 31299/PE)
RÉU
Luana Tenório Machado
ADVOGADO
JOANA CONCEICAO NERES DOS
SANTOS(OAB: 31148/PE)
Processo Nº ATSum-0001369-40.2019.5.06.0141
AUTOR
MISSLENE MARIA DA COSTA
ADVOGADO
RUBEM DE DEUS E MELO
JUNIOR(OAB: 31299/PE)
RÉU
Luana Tenório Machado
ADVOGADO
JOANA CONCEICAO NERES DOS
SANTOS(OAB: 31148/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Luana Tenório Machado
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSLENE MARIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a7ae4
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a7ae4
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Considerando o ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT N° 03/2020, de
Considerando o ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT N° 03/2020, de
18/03/2020, o ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT Nº 04/2020, de
18/03/2020, o ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT Nº 04/2020, de
20/03/2020, ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT N° 05/2020, de
20/03/2020, ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT N° 05/2020, de
29/04/2020, CRT N° 06/2020, de 29/04/2020, CRT N° 07/2020, de
29/04/2020, CRT N° 06/2020, de 29/04/2020, CRT N° 07/2020, de
12/05/2020, ATO CONJUNTO TRT-GP-GVT-CRT Nº 11/2020, e
12/05/2020, ATO CONJUNTO TRT-GP-GVT-CRT Nº 11/2020, e
ATO CONJUNTO TRT-GP-GVT-CRT Nº 13/2020, que estabelece o
ATO CONJUNTO TRT-GP-GVT-CRT Nº 13/2020, que estabelece o
plano de retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as
plano de retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as
medidas necessárias à prevenção ao contágio pelo novo
medidas necessárias à prevenção ao contágio pelo novo
coronavírus - Covid-19;
coronavírus - Covid-19;
Considerando, por fim, a observância aos princípios da celeridade
Considerando, por fim, a observância aos princípios da celeridade
e da razoável duração do processo;
e da razoável duração do processo;
Determino:
Determino:
1. Considerando que a parte reclamada dispensou a produção de
1. Considerando que a parte reclamada dispensou a produção de
prova oral, bem como a inércia da demandante quanto a
prova oral, bem como a inércia da demandante quanto a
necessidade de produção de de prova oral, entendo que o processo
necessidade de produção de de prova oral, entendo que o processo
encontra-se maduro para julgamento.
encontra-se maduro para julgamento.
2. Intimem-se as partes, através de seus patronos, para, no prazo
2. Intimem-se as partes, através de seus patronos, para, no prazo
de 05 dias, apresentarem razões finais por memorial e, havendo
de 05 dias, apresentarem razões finais por memorial e, havendo
interesse na conciliação, proposta de acordo por petição conjunta
interesse na conciliação, proposta de acordo por petição conjunta
ou devidamente ratificada. No silêncio, presume-se frustrada a
ou devidamente ratificada. No silêncio, presume-se frustrada a
segunda tentativa de conciliação.
segunda tentativa de conciliação.
3. Decorrido o prazo supra, façam-se os autos conclusos para
3. Decorrido o prazo supra, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
julgamento.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de setembro de 2020.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 16 de setembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156433