TRT6 17/09/2020 - Pág. 2343 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3061/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
de tributação pela Receita Bruta previsto na Lei 12.546/2011.
2343
- DINAMO ENGENHARIA LTDA
2) DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS DOMINGOS E
FERIADOS:
Rebela-se a reclamada acerca da inclusão das dobras de domingos
PODER JUDICIÁRIO
e feriados na base de cálculo da contribuição previdenciária e
JUSTIÇA DO TRABALHO
IRPF.
Instado a se manifestar, o Setor de cálculos que incluiu as dobras
de domingos e feriados na base de cálculo do INSS e IRPF por
tratarem-se de verbas salariais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8032c2e
proferida nos autos.
Inexiste razão ao impugnante.
SENTENÇA
Correta a inclusão das dobras de domingos e feriados na base do
INSS e IRPF quanto ao INSS e IRPF, eis serem parcelas salariais.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos no ponto.
O reclamante HENRIQUE ARTUR MORENO GONCALVES opôs
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, de acordo
com os fatos e fundamentos jurídicos expostos no ID 2fa16b3.
CONCLUSÃO
A reclamada COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a
Impugnação aos cálculos do reclamante HENRIQUE ARTUR
MORENO GONCALVES e da reclamada COMPANHIA
ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO e ACOLHO PARCIALMENTE a
Impugnação aos cálculos da reclamada DÍNAMO ENGENHARIA
LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer
parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, à contadoria para retificação dos
opôs IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, de
acordo com os fatos e fundamentos jurídicos expostos no ID
ec1feaf.
A reclamada DÍNAMO ENGENHARIA LTDA opôs IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, de acordo com os fatos e
fundamentos jurídicos expostos no ID c75b116.
A calculista deste juízo prestou informações técnicas no ID d90fc4f.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
cálculos, conforme determinado na presente decisão.
FUNDAMENTAÇÃO
Olinda, 17 de setembro de 2020
1) DAS DOBRAS DE DOMINGOS E FERIADOS (ANÁLISE
CONJUNTA DOS PLEITOS DAS RECLAMADAS):
MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE
Juíza do Trabalho Titular
OLINDA/PE, 17 de setembro de 2020.
Manifestou-se a reclamada Celpe e a Dínamo quanto à metodologia
de apuração das dobras de domingos e feriados. Reputam ter o
Setor de cálculos calculado o dobro e não a dobra deferida dos
referidos dias. Portanto, em seu ponto de vista, as dobras de
MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-26.2019.5.06.0102
HENRIQUE ARTUR MORENO
GONCALVES
ADVOGADO
Thelma Maria Moura Marques(OAB:
16886/PE)
RÉU
DINAMO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
JOANNA ROSA BEZERRA RIBEIRO
VAREJAO(OAB: 32962/PE)
AUTOR
domingos feriados deveriam ter sido calculadas na forma simples,
visto que a remuneração dos repousos e feriados laborados
encontra-se efetivamente embutida no salário mensal ao
trabalhador.
Instado a manifestar-se, o setor de cálculo alegou que a apuração
das dobras de feriados considerou a metodologia empregada pela
Súmula 146 do TST, que determina que o trabalho prestado em
domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro,
sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal
remunerado.
Inexiste razão aos impugnantes.
De fato, correta a apuração das dobras de domingos e feriados
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156487
laborados pelo obreiro. A mencionada Súmula 146 do TST é clara
ao determinar que, mesmo havendo a remuneração relativa ao