TRT6 18/09/2020 - Pág. 4539 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
4539
RÉU
D.P. DISTRIBUIDORA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
SHINE COSMETICOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
B.L. CAVALCANTE INDUSTRIA DE
COSMETICOS EIRELI - ME
INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS G.H.F. LTDA - ME
RODRIGO SABINO SOARES(OAB:
26463-D/PE)
APARICIO DE MOURA DA CUNHA
RABELO(OAB: 18360/PE)
LORGIO INTURIAS CABALLERO
JUNIOR(OAB: 18484/PE)
J.L.B. SULTANUM INDUSTRIA DE
COSMETICOS LTDA - ME
UBAIA COSMETICOS LTDA - ME
LUCAS BARBOSA SULTANUM
UNIÃO FEDERAL (PGF)
contribuição previdenciária e custas deverão ser realizados em
guias próprias(GPS e GRU) e comprovado nos autos até o dia 10
RÉU
do mês subsequente. 2) o descumprimento ou atraso da
RÉU
comprovação da parcela implicará na antecipação do vencimento
RÉU
das parcelas subsequentes e o prosseguimento da execução. 3)o
ADVOGADO
mesmo será observado em caso de inadimplemento, com o
imediato início dos atos executórios, com incidência da multa
ADVOGADO
disposta no §5º, do artigo 916, do NCPC. 4) excepcionalmente, no
ADVOGADO
caso de não haver indicação de conta bancária para depósito
RÉU
deverá o executado depositar a parcela em depósito judicial,
apenas em relação ao valor da parcela correspondente ao
beneficiário, em face do qual não há indicação de conta
RÉU
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
bancária.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor dos
Intimado(s)/Citado(s):
credores para levantamento de crédito, relativamente aos
- SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS, MEDICAMENTOS, COSMETICOS,
PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE
PER
valores não depositados em conta corrente, observando-se as
retenções de honorários advocatícios e Imposto de Renda, se
houver, até a quitação total do débito exequendo, observandose as cautelas legais, bem como liberação de honorários
PODER JUDICIÁRIO
periciais, se houver, e recolhimento de contribuição
JUSTIÇA DO TRABALHO
previdenciária e custas.
Expeça-se, também, para levantamento do depósito recursal.
INTIMAÇÃO
Remetam-se os autos ao setor de cálculo para acostar planilha com
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fa54e
os valores das parcelas restantes identificando os títulos quitados.
proferido nos autos.
Observe-se que o reclamante já concordou com o
AMN - 14/09/2020
parcelamento, inclusive já tendo apresentado dados bancários
(id c19e5ff)
DESPACHO
Dê-se ciência à executada.
Realizados todos os pagamentos, certifique-se da inexistência de
Vistos, etc.
saldos em eventual conta judicial acostada aos autos.
Voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
1. Defere-se o pedido constante da manifestação id:8cbf644.
PAULISTA/PE, 17 de setembro de 2020.
Observe a secretaria.
2. Cumpra-se o despacho d:aa41b02.
MARIA CONSOLATA REGO BATISTA
PAULISTA/PE, 17 de setembro de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-83.2017.5.06.0122
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS,
MEDICAMENTOS, COSMETICOS,
PERFUMARIA E ARTIGOS DE
TOUCADOR NO ESTADO DE PER
ADVOGADO
JULIANA DA SILVA REGIS(OAB:
20754/PE)
RÉU
APPG DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS, PERFUMARIA E
LOGISTICA LTDA - ME
RÉU
DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS
GKS LTDA
RÉU
BARTOLOMEU MEDEIROS DE
SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156546
MARIA CONSOLATA REGO BATISTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-83.2017.5.06.0122
SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS,
MEDICAMENTOS, COSMETICOS,
PERFUMARIA E ARTIGOS DE
TOUCADOR NO ESTADO DE PER
ADVOGADO
JULIANA DA SILVA REGIS(OAB:
20754/PE)
RÉU
APPG DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS, PERFUMARIA E
LOGISTICA LTDA - ME
AUTOR