TRT6 09/11/2020 - Pág. 2199 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
2199
ID ...), em 48 horas, ou garanta(m) a execução, sob pena de
bloqueio, através do SISBAJUD, ou de penhora, ficando, ainda,
PODER JUDICIÁRIO
ciente(s) de que os valores existentes no processo a título de
JUSTIÇA DO TRABALHO
depósitos recursais ficam convolados em penhora, podendo ser
devolvidos ou compensados futuramente;
II - Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento
INTIMAÇÃO
da dívida, proceda-se ao bloqueio/transferência de numerário via
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9bd30
SISBAJUD;
proferida nos autos.
III - Em sendo infrutífera a diligência junto ao SISBAJUD, proceda-
DECISÃO:
se à pesquisa/restrição junto ao DETRAN/RENAJUD;
1. Considerando a informação prestada pela perita contábil não há o
IV - Em não havendo a garantia do juízo, bem como transcorrido o
que ser modificado na planilha em relação aos reflexos do adicional
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da citação do
de periculosidade sobre o RSR; quantidade de horas extras;divisor
executado, proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no Banco
utilizado no cálculo do adicional de periculosidade;reflexos do
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e SERASAJUD;
intervalo interjornada e das dobras dos domingos; e ao adicional
V - Restando infrutíferas todas as diligências acima, proceda-se à
das horas intervalares, vez que foi devidamente obedecido o
pesquisa INFOJUD, bem como junto ao ARISP em busca de bens
comando sentencial transitado em julgado.
do(s) executado(s).
2. E, tendo em vista que a perita verificou que assistia razão às
VI - Por fim, em sendo inócua a medida supra e não tendo sido a ré
partes em relação ao reflexo do adicional de periculosidade sobre
citada por edital, expeça-se mandado de penhora de tantos bens
as férias; ao reflexo das horas extras sobre o RSR; à inclusão do
quantos bastem à satisfação da execução.
adicional de periculosidade na base de cálculo das horas
VII - Considerando que o valor das contribuições previdenciárias
extras,interjornada e dobras dos domingos; tendo inclusive
constante dos cálculos de liquidação foi inferior a R$ 20.000,00
retificado os cálculos periciais em relação aos
(vinte mil reais), deixo de notificar a União para manifestação acerca
temas,HOMOLOGO, por esta decisão, para que surta o efeito legal,
de ditos cálculos, conforme Portaria MF nº 582/2013 e Provimento
os novos cálculos de liquidação juntados ao processo – d885042,
Corregedoria nº 01/2014.
efetuados de forma discriminativa em estrita obediência ao
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
comando decisório.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juíz(íza) do Trabalho abaixo
3. Mantenho o valor dos honorários periciais em R$
identificado(a).
4.000,00,arbitrados por meio do despacho de ID. a1639db.
RECIFE/PE, 09 de novembro de 2020.
4. Dê-se ciência às partes, momento em que a parte autora deverá
ser notificada para requerer o que entender de direito, no prazo de
JOSE AUGUSTO SEGUNDO NETO
15 dias, nos moldes do art. 878 da CLT, advertindo-a que sua
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
inércia importará no início da fluência do prazo da prescrição
intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.
Processo Nº ATOrd-0001400-08.2014.5.06.0021
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS(OAB:
17637/PE)
RÉU
CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES
S/A
ADVOGADO
JOAO VICENTE JUNGMANN DE
GOUVEIA(OAB: 11427/PE)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
ROSANA RAIZA DE MELO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158868
RECIFE/PE, 09 de novembro de 2020.
JOSE AUGUSTO SEGUNDO NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001400-08.2014.5.06.0021
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS(OAB:
17637/PE)
RÉU
CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES
S/A
ADVOGADO
JOAO VICENTE JUNGMANN DE
GOUVEIA(OAB: 11427/PE)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)