TRT6 23/11/2020 - Pág. 3919 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
3919
ADVOGADO
Orígenes Lins Caldas Filho(OAB: 9089
-D/PE)
1. Considerando que não lograram êxito os atos executórios para
pagamento da contribuição previdenciária em face do(s)
executado e decorrido o prazo de 60 dias, determinado no
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERFIOS TEXTIL LTDA
despacho determino:
PODER JUDICIÁRIO
2. Intime-se a PGF, dando ciência do item 03, do presente
JUSTIÇA DO TRABALHO
despacho, para fins de contagem do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do §4º, art. 40, da Lei 6830/80, e extinção
da execução, in verbis:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdea6ab
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução,
proferido nos autos.
enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens
DESPACHO
sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não
correrá o prazo de prescrição.
1. Intime-se o exequente para indicar conta bancária para
transferência do depósito Id60cf228, em cinco dias;
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver
2. Informado, expeça-se ordens de pagamento;
decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a
3. Certifique-se da inexistência de saldo no referido depósito;
Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição
4. Arquivem-se os autos.
intercorrente e decretá-la de imediato.
3. Arquivem-se os autos, remetendo ao arquivo provisório, na
PAULISTA/PE, 22 de novembro de 2020.
forma do §2º, do art. 40, da Lei 6830/80, in verbis:
GENISON CIRILO CABRAL
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não
correrá o prazo de prescrição.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que
seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o
Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
PAULISTA/PE, 22 de novembro de 2020.
GENISON CIRILO CABRAL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000757-38.2014.5.06.0122
AUTOR
CRISTINA MARIA DA SILVA - RG
2627266
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
1638-A/PE)
AUTOR
DIMAS MOURA SILVA JUNIOR ESPÓLIO- CPF: 084.480.884-92
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
1638-A/PE)
AUTOR
DIMAS MOURA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
1638-A/PE)
RÉU
SUPERFIOS TEXTIL LTDA
Processo Nº ATOrd-0000757-38.2014.5.06.0122
CRISTINA MARIA DA SILVA - RG
2627266
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
1638-A/PE)
AUTOR
DIMAS MOURA SILVA JUNIOR ESPÓLIO- CPF: 084.480.884-92
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
1638-A/PE)
AUTOR
DIMAS MOURA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
1638-A/PE)
RÉU
SUPERFIOS TEXTIL LTDA
ADVOGADO
Orígenes Lins Caldas Filho(OAB: 9089
-D/PE)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA MARIA DA SILVA - RG 2627266
- DIMAS MOURA SILVA
- DIMAS MOURA SILVA JUNIOR - ESPÓLIO- CPF: 084.480.88492
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159568