TRT6 19/01/2021 - Pág. 2159 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3145/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2159
Desse modo, por ora, indefiro o pedido de pagamento às
apresentaram petição de ID nº c9b45cb, aduzindo terem firmado
senhorasMarta Maria da Silva e Maria Lúcia Silva Ferreira do
transação extrajudicial para rateio e recebimento do valor
crédito devido em razão de acordo firmado pelo Sr. Edmilson José
depositado pela reclamada e declarando ser as legítimas herdeiras
Ferreira.
do falecido, a primeira em razão da união estável reconhecida pelos
Ademais, determino a notificação da parte interessada para que
genitores do autor e a segunda na condição de mãe do falecido.
junte aos autos alvará judicial obtido na Justiça Comum, no prazo
Por força do disposto no art. 75, inciso VII, do Código de Processo
de 60 dias.
Civil, o espólio deve ser representado em juízo, ativa e
Em seguida, após a juntada aos autos do(s) documento(s), notifique
passivamente, pelo inventariante.
-se a parte ré para manifestação no prazo de 10 dias.
Caso não haja inventário, admite-se a habilitação dos dependentes
Finalmente, após o cumprimento das determinações supracitadas,
do de cujosmediante a exibição de certidão obtida junto à
voltem os autos conclusos ulteriores determinações.
Previdência Social ou de seus sucessores, nos moldes previstos no
Dê-se ciência às partes.
art. 1º da Lei nº 6.858/80.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 19 de janeiro de 2021.
Ocorre que, na hipótese em exame, não há notícia de abertura de
inventário após o falecimento do Sr. Edmilson José Ferreira.
GERMANA CAMAROTTI TAVARES
Ademais, as referidas requerentes trouxeram aos autos a certidão
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
do INSS, informando a inexistência de dependentes habilitados à
pensão por morte.
Processo Nº ATOrd-0000483-97.2017.5.06.0145
AUTOR
EDMILSON JOSE FERREIRA
ADVOGADO
SANDRO JOSE DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 16882-D/PE)
ADVOGADO
ILYSSIA CHYARA BRASILEIRO
PEREIRA PADILHA(OAB: 37209/PE)
RÉU
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Assim, compete às requerentes apresentar nos autos documento
hábil à regularização do polo ativo da presente demanda, qual seja,
os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial
declaratório, nos termos da Lei 6.858/80.
Desse modo, por ora, indefiro o pedido de pagamento às
senhorasMarta Maria da Silva e Maria Lúcia Silva Ferreira do
crédito devido em razão de acordo firmado pelo Sr. Edmilson José
Ferreira.
Intimado(s)/Citado(s):
Ademais, determino a notificação da parte interessada para que
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
junte aos autos alvará judicial obtido na Justiça Comum, no prazo
de 60 dias.
Em seguida, após a juntada aos autos do(s) documento(s), notifique
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
-se a parte ré para manifestação no prazo de 10 dias.
Finalmente, após o cumprimento das determinações supracitadas,
voltem os autos conclusos ulteriores determinações.
INTIMAÇÃO
Dê-se ciência às partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e080767
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 19 de janeiro de 2021.
proferido nos autos.
Despacho
GERMANA CAMAROTTI TAVARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Edmilson José Ferreira ajuizou ação trabalhista em face dePepsico
do Brasil Ltda., tendo as partes firmado acordo em 18/09/2020,
conforme petição de ID nº 86b7348 e termo de homologação de ID
nºb536408.
Em 05/11/2020, Marta Maria da Silva e Maria Lúcia Silva Ferreira
peticionaram, informado o falecimento do autor em 22/10/2020 e
requerendo a habilitação nestes autos e o depósito do valor devido
ao de cujus em conta judicial à disposição do juízo.
Em 06/11/2020, Marta Maria da Silva e Maria Lúcia Silva Ferreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161929
Processo Nº HTE-0000035-85.2021.5.06.0145
REQUERENTES
EUDES LEANDRO DE
ALBUQUERQUE TAVARES
ADVOGADO
ADRIANA COSTA RESENDE
PACHECO(OAB: 29111/PE)
REQUERENTES
JOSE DJANILDO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES LEANDRO DE ALBUQUERQUE TAVARES