TRT6 09/02/2021 - Pág. 975 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
975
RECLAMADO
VENDA GRANDE TERRAPLENAGEM
LTDA
Andre Luiz Leite Rêgo(OAB: 9727D/PE)
CONSTRUTORA CONIC SOUZA
FILHO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
LEONARDO SANTANA DA SILVA
COELHO(OAB: 17266/PE)
discutir o exposto no ID. b5bfe7b.
Embargos tempestivos.
ADVOGADO
O embargado apresentou resposta.
RECLAMADO
É o relatório.
ADVOGADO
ADVOGADO
II - F U N D A M E N T A Ç Ã O
Razão não assiste à embargante, pois tenta afrontar o já decidido
acerca da responsabilidade subsidiária.
Bom lembrar que a matéria foi objeto de julgamento, inclusive em
sede recursal, e nada foi alterado no particular.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO
- GLC EMPREENDIMENTOS LTDA
- VENDA GRANDE TERRAPLENAGEM LTDA
Para ficar mais claro, da leitura das decisões, retira-se a fixação da
responsabilidade subsidiária das executadas CONSTRUTORA
CONIC SOUZA FILHO e GLC EMPREENDIMENTOS LTDA por
PODER JUDICIÁRIO
todo o lapso temporal, não se olvidando que inexiste delimitação de
JUSTIÇA DO
período de responsabilidade para cada devedora subsidiária, o que
as tornam, a partir do momento de redirecionamento da execução,
responsáveis solidárias pelo quantum devido.
Por fim, como consectário lógico, indefiro os pleitos de delimitação
da responsabilidade de cada executada, de delimitada em 50% do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c80d91
proferida nos autos.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
valor do débito a responsabilidadede cada uma das tomadoras de
serviço e de liberação de metade do valor bloqueado seja
condicionada aoexaurimento de todas as possibilidades de
Vistos etc.
satisfação do débito de responsabilidade daCONIC.
Destarte, rejeito os embargos.
I-RELATÓRIO
GLC EMPREENDIMENTOS LTDA opôs embargos à execução para
III – D I S P O S I T I V O
Ante o exposto, REJEITOos Embargos à Execução opostos por
GLC EMPREENDIMENTOS LTDA, tudo conforme a fundamentação
discutir o exposto no ID. b5bfe7b.
Embargos tempestivos.
O embargado apresentou resposta.
É o relatório.
supra.
Custas pela embargante no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-
II - F U N D A M E N T A Ç Ã O
A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
RECIFE/PE, 09 de fevereiro de 2021.
Razão não assiste à embargante, pois tenta afrontar o já decidido
acerca da responsabilidade subsidiária.
Bom lembrar que a matéria foi objeto de julgamento, inclusive em
MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO
Juíza do Trabalho Substituta
sede recursal, e nada foi alterado no particular.
Para ficar mais claro, da leitura das decisões, retira-se a fixação da
responsabilidade subsidiária das executadas CONSTRUTORA
Processo Nº ATOrd-0000791-94.2015.5.06.0019
RECLAMANTE
JOSE SALVIANO FREIRE
ADVOGADO
PRISCILLA VERONICA SARMENTO
TENORIO GALLINDO(OAB:
28449/PE)
ADVOGADO
GISELE PERES CALVAO(OAB: 722B/PE)
RECLAMADO
GLC EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO
Andre Luiz Leite Rêgo(OAB: 9727D/PE)
CONIC SOUZA FILHO e GLC EMPREENDIMENTOS LTDA por
todo o lapso temporal, não se olvidando que inexiste delimitação de
período de responsabilidade para cada devedora subsidiária, o que
as tornam, a partir do momento de redirecionamento da execução,
responsáveis solidárias pelo quantum devido.
Por fim, como consectário lógico, indefiro os pleitos de delimitação
da responsabilidade de cada executada, de delimitada em 50% do
valor do débito a responsabilidadede cada uma das tomadoras de
serviço e de liberação de metade do valor bloqueado seja
condicionada aoexaurimento de todas as possibilidades de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162832