TRT6 11/02/2021 - Pág. 2560 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a).
2560
SALGUEIRO/PE, 11 de fevereiro de 2021.
Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Salgueiro - PE, 09 de Fevereiro de 2021.
Dilson Teixeira
Assistente
Processo Nº ATOrd-0000478-84.2015.5.06.0391
RECLAMANTE
ESPEDITO PORFIRIO BARBOSA
ADVOGADO
JOSÉ RAMIRES DA SILVA
BARROS(OAB: 34844/PE)
ADVOGADO
DIOGENES DA LUZ ALENCAR(OAB:
23537/PE)
ADVOGADO
BRUNO DA CRUZ GRANGEIRO(OAB:
36900/PE)
RECLAMADO
PAVISERVICE SERVICOS DE
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
THIAGO SOUSA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 30740/BA)
RECLAMADO
DJAM CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO PORFIRIO BARBOSA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9252dc
Dê-se ciência à parte demandada do teor da petição sob ID
proferida nos autos.
7d7597d, para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de
execução.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que decorreu o prazo das notificações de id. retro, sem que
as partes tenham se manifestado acerca dos cálculos juntados.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a)Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a).
Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
Salgueiro-PE, 10 de fevereiro de 2021
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
DILSON CORREA LIMA TEIXEIRA JUNIOR
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Assistente
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço
eletrônico"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta
Documento/listView.seam", informando-se a chave numérica
respectiva
DECISÃO
Vistos etc ...
I - Trata-se de execução de sentença que ESPEDITO PORFIRIO
BARBOSA promove contra DJAM CONSTRUTORA LTDA - ME e
outros (2).
Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do
cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que
decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na
conta de liquidação elaborada pela contadoria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162960