TRT6 23/02/2021 - Pág. 3109 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
REGIÃO METROPOLITANA - SINPROES, processo nº 0001402-
3109
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
24.2019.5.06.0143, em face deIBRATEC INSTITUTO BRASILEIRO
DE TECNOLOGIA LTDA., condenando a reclamada a pagar ao
Vistos etc.
autor os títulos deferidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas após a citação, sob pena de execução. Tudo conforme
Embargos de declaração (sob Id a35554c) opostos,
a fundamentação supra que integra esta decisão como se, aqui,
tempestivamente, pelo SINDICATO DOS PROFESSORES
transcrita estivesse”.
DASINSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR PRIVADAS
DORECIFE E REGIÃO METROPOLITANA SINPROES (partes já
CONCLUSÃO
qualificadas), em face da sentença de conhecimento sob Id
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decido conhecere,
74a70b6, apontando erros materiais no decisum.
no mérito, julgarprocedentesos embargos de declaração
Devidamente notificada, a parte embargada não apresentou
opostos
impugnações.
pelo
SINDICATO
DOS
PROFESSORES
DASINSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR PRIVADAS
Determinei a remessa dos autos para julgamento.
DORECIFE E REGIãO METROPOLITANA - SINPROES -, nos
Vieram-me conclusos.
termos da fundamentação supra que integra a presente decisão
É O RELATÓRIO.
como se, aqui, transcrita estivesse.
Sem acréscimos ou decréscimos à condenação.
FUNDAMENTAÇÃO
INTIMEM-SE.
DO MÉRITO
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 23 de fevereiro de 2021.
Possui razão a parte embargante no que tange aos erros materiais
apontados; de de modo que, neste particular, sano-os,
MARIA DO CARMO VAREJAO RICHLIN
Juíza do Trabalho Titular
determinando que, na sentença ora atacada, onde se lê, na
fundamentação:
“Quanto à multa adicional pelo descumprimento do prazo previsto
Processo Nº ACPCiv-0001402-24.2019.5.06.0143
AUTOR
SINDICATO DOS PROFESSORES
DAS INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PRIVADAS DO RECIFE E
REGIAO METROPOLITANA
SINPROES
ADVOGADO
ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
ADVOGADO
LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
RÉU
IBRATEC INSTITUTO BRASILEIRO
DE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
HELIO LUCENA BARBOSA
FILHO(OAB: 35546/PE)
TERCEIRO
MEIRELES LTDA.
INTERESSADO
ADVOGADO
LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
TERCEIRO
MUNICIPIO DE JABOATAO DOS
INTERESSADO
GUARARAPES
no artigo 467, da CLT (pedido de letra “h”),entendo-a INDEVIDA,
sob pena debis in idem, considerando já existir penalidade
específica prevista no ordenamento jurídico:”
Leia-se:
“Quanto à multa adicional pelo descumprimento do prazo previsto
no artigo 477, da CLT (pedido de letra “h”),entendo-a INDEVIDA,
sob pena debis in idem, considerando já existir penalidade
específica prevista no ordenamento jurídico:”
Por sua vez, na parte dispositiva, onde se lê:
“No mérito,JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado peloSINDICATO DOS PROFESSORES DAS
INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR PRIVADAS DO RECIFE E
REGIÃO METROPOLITANA SINPROES, processo nº 0000982-
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRATEC INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA LTDA
19.2019.5.06.0143, em face de,IBRATEC INSTITUTO
BRASILEIRO DE TECNOLOGIA LTDA., condenando a reclamada a
pagar ao autor os títulos deferidos nesta sentença, noprazo de 48
(quarenta e oito) horas após a citação, sob pena de execução. Tudo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
conforme a fundamentação supra que integra esta decisão como
se, aqui, transcrita estivesse”.
Leia-se:
INTIMAÇÃO
“No mérito,JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f316d25
formulado peloSINDICATO DOS PROFESSORES DAS
proferida nos autos.
INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR PRIVADAS DO RECIFE E
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