TRT6 17/03/2021 - Pág. 1735 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3184/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1735
fazer parte da audiência – nesse caso, é preciso que haja motivo
originalmente designada para o dia 17/03/2021, às 9h, requerido
justificado para o adiamento, comprovado até a abertura da
pela reclamada MANDACARU VIGILÂNCIA LTDA, pois
audiência (art.362, § 1º,CPC)... “. (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso
comprovada a ciência desta sessão, após a marcação de audiência
de Direito Processual Civil – vol. 02, Reescrito com base no NOVO
em que a empresa figura como parte junto à Vara do Trabalho
CPC. 10ª Ed. Salvador: JusPodvm, 2015)
deSalgueiro.
Em abono dessa disposição doutrinária, mister se faz trazer à
Registre-se, mais, que este pleito processual é formulado antes da
colação o seguinte julgado:
audiência (NCPC, art. 362, § 1º) e, por outro norte, o motivo do
CIVIL E PROCESSO CIVIL.Agravo de instrumento. Ação de
pedido se encontra devidamente justificado pela prova ora acostada
divórcio litigioso cumulada com alimentos. Decisão que indeferiu o
(NCPC, art. 362, inc. II), ressaltando que não haverá prejuízo
pedido de reaprazamento de audiência de instrução. Policial militar.
algum para o Reclamante.
Alegação de impossibilidade de comparecer ao ato judicial por se
No tocante ao tema em relevo, vejamos as lições de Fredie Didier
encontrar em serviço no dia e hora da audiência. Justificativa
Júnior:
intempestiva. A audiência poderá ser adiada se a ela não puderem
“O art.362,CPC, prevê, contudo, a possibilidade de adiamentoda
comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as
audiência, em três hipóteses: i) por convenção daspartes; ii) pela
testemunhas ou os advogados. Inteligência do art.453, II, doCPC.
ausência de sujeitos do processoque necessariamente deveriam
Oparágrafo 1º do art.453 determina que incumbe ao advogado
fazer parte da audiência – nesse caso, é preciso que haja motivo
provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o
justificado para o adiamento, comprovado até a abertura da
juiz procederá à instrução. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN;
audiência (art.362, § 1º,CPC)... “. (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso
AI 2014.021525-7; Natal; Primeira Câmara Cível; Rel. Des.
de Direito Processual Civil – vol. 02, Reescrito com base no NOVO
Dilermando Mota; DJRN 18/03/2015)
CPC. 10ª Ed. Salvador: JusPodvm, 2015)
Remarque-seoutra data para a realização da audiência
Em abono dessa disposição doutrinária, mister se faz trazer à
instrutória, mantidas as cominações da Súmula 74 do TST.
colação o seguinte julgado:
Dê-se ciência às partes.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.Agravo de instrumento. Ação de
BARREIROS/PE, 16 de março de 2021.
divórcio litigioso cumulada com alimentos. Decisão que indeferiu o
pedido de reaprazamento de audiência de instrução. Policial militar.
EVANDRO EULER DIAS
Alegação de impossibilidade de comparecer ao ato judicial por se
Juiz do Trabalho Substituto
encontrar em serviço no dia e hora da audiência. Justificativa
intempestiva. A audiência poderá ser adiada se a ela não puderem
Processo Nº ATOrd-0000117-33.2020.5.06.0281
RECLAMANTE
RAFAEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JESIMON TENÓRIO SANTANA(OAB:
26265-D/PE)
RECLAMADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
RECLAMADO
MANDACARU VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ANA MARIA DA SILVA PAES
RODRIGUES(OAB: 42998/PE)
comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as
testemunhas ou os advogados. Inteligência do art.453, II, doCPC.
Oparágrafo 1º do art.453 determina que incumbe ao advogado
provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o
juiz procederá à instrução. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN;
AI 2014.021525-7; Natal; Primeira Câmara Cível; Rel. Des.
Intimado(s)/Citado(s):
Dilermando Mota; DJRN 18/03/2015)
- MANDACARU VIGILANCIA LTDA
Remarque-seoutra data para a realização da audiência
instrutória, mantidas as cominações da Súmula 74 do TST.
Dê-se ciência às partes.
PODER JUDICIÁRIO
BARREIROS/PE, 16 de março de 2021.
JUSTIÇA DO
EVANDRO EULER DIAS
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66cfd40
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento da audiência de instrução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164398
Processo Nº ATSum-0000030-77.2020.5.06.0281
RECLAMANTE
NILMARISSON AUGUSTO DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO
NILMARISSON AUGUSTO DA SILVA
RAMOS(OAB: 48245/PE)