TRT6 17/03/2021 - Pág. 1736 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3184/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
CONSTRUTORA AGUA PRETA LTDA
- ME
1736
para a complementação da prova documental, sob pena de
indeferimento da peça de ingresso quanto ao pleito
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARISSON AUGUSTO DA SILVA RAMOS
correspondente (art. 872, parágrafo único da CLT c/c arts. 320 e
321 do CPC);
3. O mesmo deve ser dito quanto ao pedido de pagamento de
salário-família, incumbindo à parte autora juntar ao processo os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
documentos que viabilizem a apreciação correspondente, de
acordo com a lei previdenciária (art. 67 da Lei 8.213/91), ficando
ciente desde já que a sua inércia implicará na extinção do
INTIMAÇÃO
processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08efcc2
decorrentes (art. 485, I e §1º do CPC);
4. A parte autora deverá, também, comprovar os requisitos para
proferido nos autos.
DESPACHO
concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigo 790A da CLT, caso ainda não o tenha feito, considerando o disposto
Vistos.
Intimado, o autor informou na petição de ID 9be10e0, que pretende
no artigo 99, §2º do CPC;
5. Se pertinente, deverá a parte autora indicar a quantidade de vale-
atuar em causa própria na presente Reclamação.
transporte necessária por dia de trabalho para os seus
Considerando os termos do ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT
deslocamentos residência x trabalho x residência e/ou o valor
Nº 5, de 17.04.2020 e doATO Nº 11/GCGJT, de 23.04.2020;
diário gasto com o transporte, sob pena da extinção do feito sem
Considerando, ainda, os termos dos ATOS CONJUNTOS TRT6-GP
julgamento do mérito neste particular;
- GVP-CRT Nº 05 e 06/2020, ambos de 29.04.2020, que
6. Deverá, ainda, informar se pretende produzir prova oral em
mantiveram suspensas as audiências e atos presenciais em todas
audiência de instrução telepresencial, observando-se as
as unidades jurisdicionais do Tribunal e uniformizaram
orientações específicas constantes do presente despacho;
procedimentos a serem adotados no tocante às audiências
7. Após o decurso do prazo concedido nos itens anteriores,
telepresenciais, medidas que foram prorrogadas pelo ATO
notifique(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em)
CONJUNTO TRT6-GP-GVT-CRT Nº 11/2020, de 10.06.2020, por
defesa escrita nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias e 30
prazo indeterminado.
(trinta) dias se for ente público, de acordo com os arts. 335, III,
Considerando, também, os termos do ATO CONJUNTO TRT6-GP-
c/c art. 231, V e 183 do CPC (art. 3º, §2º doATO CONJUNTO
GVP-CRT Nº 13/2020, de 08.09.2020, que regulamenta o plano de
TRT6-GP-GVT-CRT Nº 06/2020),sob as penas da lei.
retomada gradual das atividades presenciais e estabelece protocolo
8. A parte demandada deverá:
com regras de segurança sanitária e preservação da saúde de
a) Providenciar a juntada da documentação que entenda pertinente
magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários
ao deslinde da causa, inclusive os controles de frequência, nos
em geral, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
termos da Súmula nº 338 do C. TST, especificando as demais
DETERMINO:
provas que pretenda produzir no feito, sua pertinênciae finalidade;
1. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo preclusivo
b) Verificar a necessidade de regularização de sua capacidade
de 05 (cinco) dias, complementar a prova documental,
processual, providenciando, se for o caso, a juntada de atos
informando ao Juízo quanto à ocorrência de causas suspensivas
constitutivos, procuração, substabelecimento e carta de preposição,
ou interruptivas da prescrição, nos termos dos artigos 197 a 201
acaso ainda não providenciado nos autos;
do Código Civil, art. 11, § 3º da CLT e Súmula 268 do C. TST. No
c) Havendo controvérsia quanto à regularidade dos depósitos
caso de reclamatória anterior, a parte autora deverá juntar,
fundiários, a defesa deverá providenciar a juntada do extrato
inclusive para fins de apreciação de eventual preliminar de
analítico da conta vinculada ao autor, nos termos da Súmula nº 461
litispendência ou coisa julgada, a cópia da petição inicial, assim
do C. TST ou os comprovantes de recolhimentos fundiários;
como a comprovação quanto à data do ajuizamento da ação e a
d) Informar se pretende produzir prova oral em audiência de
sentença e/ou o Acórdão transitada (o) em julgado;
instrução telepresencial, conforme orientações específicas
2. Havendo pedido fundado em normas coletivas, deverá a parte
providenciar a juntada de tais documentos aos autos, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164398
constantes do presente despacho;
9. Decorrido o prazo supramencionado, intime-se a parte