TRT6 18/03/2021 - Pág. 1459 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3185/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1459
resolvo manter a reclamação trabalhistas apenas com relação a
Processo Nº ATOrd-0000567-89.2020.5.06.0017
RECLAMANTE
ANGELICA CARNEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMANTE
TACIO MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMANTE
PAMELA JANINE XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMANTE
JOSE CLECIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMANTE
BERENIVALDO CORDEIRO DE
MATOS
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMANTE
ERICA DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMANTE
ANA PAULA SANTANA DE MELO
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMADO
INSPETORIA SALESIANA DO
NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO
JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091-D/PE)
ADVOGADO
CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d37aa4c
proferida nos autos.
VISTOS, ETC.
1.Considerando que a presente demanda apresenta 07 litigantes, os
quais não possuem similaridade de tempo de serviço, sendo,
portanto, litisconsórcio ativo facultativo.
2. Considerando que a manutenção do litisconsórcio ativo
irá comprometer a rápida solução do litígio, bem como dificultar a
defesa e o cumprimento da sentença, podendo o Juiz limitar o
litisconsórcio com fulcro no § 1º do art. 113 do CPC, aplicado
autora ÉRICA DOS SANTOS DINIZ, extinguindo o processo sem
resolução de mérito, no que atine aos demais, com fulcro no
art. 485, I, do CPC.
4. Dê-se ciência.
5. Após, excluam-se dos autos os documentos inerentes aos
demais litigantes, mantendo-se tão somente, os documentos que
sejam da autora ÉRICA DOS SANTOS DINIZ. À ATENÇÃO DA
SECRETARIA.
RCPC
RECIFE/PE, 18 de março de 2021.
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000567-89.2020.5.06.0017
RECLAMANTE
ANGELICA CARNEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMANTE
TACIO MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMANTE
PAMELA JANINE XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMANTE
JOSE CLECIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMANTE
BERENIVALDO CORDEIRO DE
MATOS
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMANTE
ERICA DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMANTE
ANA PAULA SANTANA DE MELO
ADVOGADO
PRISCILA KELLY VIEIRA DA
SILVA(OAB: 48274/PE)
RECLAMADO
INSPETORIA SALESIANA DO
NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO
JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091-D/PE)
ADVOGADO
CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTANA DE MELO
- ANGELICA CARNEIRO DE OLIVEIRA
- BERENIVALDO CORDEIRO DE MATOS
- ERICA DOS SANTOS DINIZ
- JOSE CLECIO SEVERINO DA SILVA
- PAMELA JANINE XAVIER DOS SANTOS
- TACIO MARQUES DA CUNHA
subsidiariamente ao processo do trabalho em face do disposto no
art. 769 da CLT.
3. Considerando-se, por fim, que a extinção do feito sem
resolução do mérito suspende o decurso do lapso prescricional e a
fim de possibilitar o ajuizamento de ação própria para cada litigante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164466
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO