TRT6 23/03/2021 - Pág. 2618 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2618
2.200,00;
4.659,20;
XI)Novembro/2013: Pro labore: R$ 738,00 Pontos pro labore: R$
XXXIV)Outubro/2015: Pro labore: R$ 878,17 Pontos pro labore: R$
2.200,00;
4.799,20;
XII)Dezembro/2013: Pro labore: R$ 738,00 Pontos pro labore: R$
XXXV) Novembro/2015:Pro labore: R$ 878,17 Pontos pro labore:
2.200,00;
R$ 4.967,20;
XIII) Janeiro/2014: Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$
XXXVI)Dezembro/2015:Pro labore: R$ 878,17 Pontos pro labore:
2.388,40;
R$ 4.746,00;
XIV) Fevereiro/2014: Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$
XXXVII)Janeiro/2016: Pro labore: R$ 901,00 Pontos pro labore: R$
2.280,00;
5.312,30;
XV) Março/2014:Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$
XXXVIII)Fevereiro/2016: Pro labore: R$ 901,00 Pontos pro labore:
2.280,00;
R$ 5.037,90;
VI)Abril/2014:Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$
XXXIX)Março/2016: Pro labore: 901,00 Pontos pro labore: R$
2.280,00;
4.780,30.
XVII)Maio/2014: Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$
Ora, a referida ficha financeira do funcionário Carlos José Rodrigues
2.280,00;
dos Ramos comprova que ele e o reclamante, no período em que
XVIII)Junho/2014: Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$
trabalharam juntos (09/09/2013 a 30/03/2016) recebiam
2.280,00;
exatamente o mesmo salário, embora o salário do Sr. Carlos
XIX)Julho/2014: Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$
fosse denominado de “pro labore”. A distinção entre eles devia-se
2.280,00;
apenas aos pontos/gorjetas que eram pagos, sendo que os do Sr.
XX)Agosto/2014:Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$
Carlos eram denominados de “Pontos pro-labore”. É de se ressaltar,
2.280,00
ainda, que ao contrário do alegado pela reclamada essa diferença
XXI)Setembro/2014: Pro labore: R$ 800,88Pontos pro labore: R$
entre o autor e o Sr. Carlos José nem sempre foi expressiva, uma
2.428,40;
vez que em janeiro de 2014 a diferença dos pontos foi de apenas
XXII)Outubro/2014: Pro labore: R$ 800,88 Pontos pro labore: R$
R$ 597,10 (quinhentos e noventa e sete reais e dez centavos) e de
2.428,40;
janeiro/2014 a agosto de 2014 foi de R$ 570,00 (quinhentos e
XXIII)Novembro/2014: Pro labore: R$ 800,88 Pontos pro labore: R$
setenta reais) por mês, continuando nesse patamar, em torno de R$
2.270,16;
600,00 (seiscentos reais) de setembro de 2014 a junho de 2015
XXIV)Dezembro/2014: Pro labore: R$ 800,88 Pontos pro labore:
(com exceção de novembro de 2014), sendo que a reclamada
R$ 2.428,40;
informa que o cargo do reclamante era inferior ao do Sr. Carlos
XXV)Janeiro/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$
José.
2.842,40;
Ao alegar que os cargos do reclamante eram de confiança, a ré
XXVI) Fevereiro/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore:
também cita o funcionário João Ricardo Silva dos Santos (matrícula
R$ 2.752,80;
004642), cuja ficha funcional a ré acostou no ID. a634dae, com o
XXVII)Março/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$
fito de demonstrar que o salário do reclamante era superior ao deste
2.596,40;
funcionário, embora sustente que o cargo do Sr. JoãoRicardo Silva
XXVIII)Abril/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$
dos Santos era de responsabilidade maior que o do reclamante. O
2.595,23;
Sr. João Ricardo Silva dos Santos foi admitido em 17/12/2013 e
XXIX)Maio/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$
pediu demissão em 17/03/2017 e teve as seguintes alterações
2.595,23;
funcionais:
XXX)Junho/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$
1. 17/12/2013 (admissão): Chefe de Recepção Sr.;
2.476,80;
2. 01/01/2015: Promoção para Sub Gerente Geral.
XXXI)Julho/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$
Analisando-se, a ficha financeira doSr.João Ricardo Silva dos
4.537,40;
Santos constata-se que o mesmo recebeu os seguintes valores ao
XXXII)Agosto/2015:Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$
longo de seu contrato de trabalho:
4.447,80;
1. Dezembro/2013: Salário R$ 344,40 Pontos: R$ 1.026,67
XXXIII)Setembro/2015: Pro labore: R$ 878,17 Pontos pro labore: R$
2. Janeiro/2014:Salário R$ 752,00 Pontos: R$ 2.388,40
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164607