TRT6 19/04/2021 - Pág. 2266 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
EXECUTADO
2266
CENTRO ESPECIALIZADO EM
NUTRICAO ENTERAL E
PARENTERAL - CENEP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DO COM ATACADISTA DE GENEROS ALIMENT DO
RECIFE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636bccd
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
Compulsando os autos, vê-se que se trata de ação cadastrada
como EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que, na
INTIMAÇÃO
própria petição inicial, a parte autora informa ser credora de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13bc56
contribuição sindical patronal e que não possui o título executivo,
proferida nos autos.
vez que o Ministério do Trabalho e Emprego não mais fornece
SENTENÇA
certidão de dívida.
Compulsando os autos, vê-se que se trata de ação cadastrada
Ocorre que, inexistente a certidão a que alude o artigo 606 da CLT,
como EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que, na
ausente o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido
própria petição inicial, a parte autora informa ser credora de
e regular do processo.
contribuição sindical patronal e que não possui o título executivo,
Registre-se que não é o caso de se determinar alteração do tipo de
vez que o Ministério do Trabalho e Emprego não mais fornece
ação no sistema ou determinar a emenda, pois seria infrutífero, uma
certidão de dívida.
vez que a presente tramita no fluxo de execução, enquanto que o
Ocorre que, inexistente a certidão a que alude o artigo 606 da CLT,
que o autor pretende, a constituição do titulo executivo, teria que ser
ausente o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido
buscado pela via de uma ação cognitiva (de cobrança).
e regular do processo.
Sendo assim, extingo o presente procedimento, nos termos do art.
Registre-se que não é o caso de se determinar alteração do tipo de
485, IV, do Código de Processo Civil.
ação no sistema ou determinar a emenda, pois seria infrutífero, uma
Custas no valor de R$ 112,19, calculadas sobre o valor da causa.
vez que a presente tramita no fluxo de execução, enquanto que o
emmbl
que o autor pretende, a constituição do titulo executivo, teria que ser
RECIFE/PE, 19 de abril de 2021.
EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
buscado pela via de uma ação cognitiva (de cobrança).
Juiz do Trabalho Substituto
Sendo assim, extingo o presente procedimento, nos termos do art.
485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas no valor de R$ 157,39, calculadas sobre o valor da causa.
emmbl
RECIFE/PE, 19 de abril de 2021.
EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000056-97.2020.5.06.0015
EXEQUENTE
SIND DO COM ATACADISTA DE
GENEROS ALIMENT DO RECIFE
ADVOGADO
IZABELLA CARDOSO
ALENCAR(OAB: 21291/PE)
ADVOGADO
MILTON TAVARES DE MELO
JUNIOR(OAB: 41397/PE)
EXECUTADO
TRANSROCA COMERCIAL LTDA
Processo Nº ExTiEx-0000029-17.2020.5.06.0015
EXEQUENTE
SINDICATO DO COMERCIO
ATACADISTA DE DROGAS E
MEDICAMENTOS DE PE
ADVOGADO
IZABELLA CARDOSO
ALENCAR(OAB: 21291/PE)
ADVOGADO
MILTON TAVARES DE MELO
JUNIOR(OAB: 41397/PE)
EXECUTADO
MEGAMED COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE DROGAS E
MEDICAMENTOS DE PE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DO COM ATACADISTA DE GENEROS ALIMENT DO
RECIFE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ff891
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165550