TRT6 26/04/2021 - Pág. 2287 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
2287
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de815c8
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407a2f0
DESPACHO
proferida nos autos.
Reportando-me ao id-5a10246, fica redesignada audiência de
SENTENÇA
instrução (sumaríssimo) no formato TELEPRESENCIAL, para o dia:
01/06/2021, às 08:30. Ressalto que, quanto às testemunhas,
incidirá a regra do art. 455/CPC.
Intimem-se as partes, através de seus patronos.
I – RELATÓRIO
As partes devem informar, nos autos, e-mails válidos, no prazo
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, ajuizada por J. L.
de 05 dias, para que seja enviado o link de acesso à audiência.
BARBOSA, qualificada nos autos, em que consigna quantia
As audiências telepresenciais são realizadas por intermédio do
referente a crédito trabalhista deixados em decorrência do
ZOOM, e podem ser acessadas em qualquer lugar com sinal de
falecimento da empregada ROSILENE SEVERINA DA SILVA.
internet, via computador, notebook, tablet ou telefone celular, de
Efetuado o depósito da consignação.
sorte que todos os participantes devem manter o
Expedido ofício ao INSS.
isolamento/distanciamento social e as demais medidas preventivas
Habilitaram-se como herdeiras do “de cujus” WILLIANY SORAYA
contra a Covid-19
DA SILVA SANTOS e EDVALDO SILVA SANTOS FILHO, que
CARUARU/PE, 26 de abril de 2021.
reconheceram como correto o valor consignado.
JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI
Juiz do Trabalho Titular
É o relatório.
Passo a decidir.
Processo Nº ATOrd-0000245-26.2021.5.06.0311
RECLAMANTE
J.G.D.M.
ADVOGADO
DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
RECLAMADO
B.S.(.S.
II – FUNDAMENTOS
Ajuizada a ação, na forma do art. 542 e 547, do CPC, foi oficiada a
autarquia federal para informar sobre possíveis dependentes do
empregado falecido. A resposta restou negativa.
Intimado(s)/Citado(s):
Habilitaram-se como herdeiros da “de cujus” WILLIANY SORAYA
- J.G.D.M.
DA SILVA SANTOS e EDVALDO SILVA SANTOS FILHO,
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f21b2e3.
qualificados nos autos, que declararam ser os únicos herdeiros da
falecida.
Processo Nº ConPag-0000774-79.2020.5.06.0311
CONSIGNANTE
J. L. BARBOSA
ADVOGADO
GEORGE DIAS DE ARAUJO(OAB:
18275/PE)
ADVOGADO
EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:
12845/PE)
CONSIGNATÁRIO
ROSILENE SEVERINA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO
WILLIANY SORAYA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ANA LUSIA DA SILVA LUCENA(OAB:
41825/PE)
CONSIGNATÁRIO
EDVALDO SILVA SANTOS FILHO
ADVOGADO
ANA LUSIA DA SILVA LUCENA(OAB:
41825/PE)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Em relação à ação, afirmaram que não se opõem ao valor
consignado na presente ação, reconhecendo serem os valores
devidos a falecida.
Em não havendo dependentes junto ao INSS, passam a ser
legitimados para receberem os créditos trabalhista deixados por
empregado falecido, os herdeiros na forma da sucessão civil,
consoante dispõe o art. 1º, da Lei 6.858/80.
Prestada declaração, com assinatura de próprio punho, pelas
herdeiros/consignados de que são os únicos herdeiros do “de
cujus”, tenho que os mesmos detém legitimidade para figurar no
polo passivo desta ação e receber o crédito consignado.
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo os consignados reconhecido a procedência do pleito da
- J. L. BARBOSA
consignante, homologo o reconhecimento do pedido da ação, para
declarar quitada a obrigação da consignante e, por consequência,
extinguir o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
PODER JUDICIÁRIO
inciso III, alínea “a”, do CPC.
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165784