TRT6 03/05/2021 - Pág. 4928 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3214/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021
ADVOGADO
AMBIENTAL LTDA.)”
RECLAMADO
ADVOGADO
Leia-se:
“Assim, julgo o pleito procedente, condenando tão somente a
primeira demandada a pagar ao autor o adicional de insalubridade,
RECLAMADO
observando-se os seguintes parâmetros: período: de 04/09/2017 a
ADVOGADO
21/11/2018”.
4928
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
TINTAS IQUINE LTDA.
Glauber Gil Coelho de Oliveira(OAB:
26230-D/PE)
TECSIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA EPP
Cedric Jonh Black de Carvalho
Bezerra(OAB: 14323/PE)
VALERIO PIMENTEL RAMALHO
Por conseguinte, ali na parte dispositiva, onde se lê:
PERITO
“JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
Intimado(s)/Citado(s):
pelo reclamante ALMIR ROGÉRIO SANTOS DA SILVA, processo nº
- AFC LOGISTICA AMBIENTAL LTDA
- TECSIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA - EPP
- TINTAS IQUINE LTDA.
61.2019.5.06.0143">0000630-61.2019.5.06.0143, em face de AFC LOGÍSTICA
AMBIENTAL LTDA. e TINTAS IQUINE LTDA. e TINTAS IQUINE
LTDA., condenando a primeira reclamada (de forma principal) e a
segunda (de forma subsidiária - nos limites da estabelecidos no item
“II.II. II”)), a pagar ao autor (na proporção delineada no item
PODER JUDICIÁRIO
“II.II.VI”), o valor atualizado de R$548,28 (quinhentos e quarenta e
JUSTIÇA DO
oito reais e vinte e oito centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após a citação, sob pena de execução”.
Leia-se:
INTIMAÇÃO
“JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo reclamante
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e8ff4
ALMIR ROGÉRIO SANTOS DA SILVA, processo nº 0000630-
proferida nos autos.
61.2019.5.06.0143, em face de AFC LOGÍSTICA AMBIENTAL
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
LTDA. e TINTAS IQUINE LTDA.”.
No mais, excluam-se da parte dispositiva, as expressões que
Vistos etc.
condenaram a AFC LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA. e a TINTAS
IQUINE LTDA. ao pagamento de custas e contribuições
Embargos de declaração (sob Ids 2e4ab8ce 9181cbb ) opostos
previdenciárias.
respectiva e tempestivamente por TINTAS IQUINE LTDA.e AFC
LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA. (partes já qualificadas), em face
CONCLUSÃO
da sentença de conhecimento sob Id 93478f0 , apontando
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decido conhecere,
omissões e contradição no decisum.
no mérito, julgar improcedentes os embargos de declaração ora
Devidamente notificada, a parte embargada não apresentou suas
opostos por TINTAS IQUINE LTDA.e procedentes aqueles
impugnações.
opostos por AFC LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA., nos termos da
Determinei a remessa dos autos para julgamento.
fundamentação supra que integra a presente decisão como se,
Vieram-me conclusos.
aqui, transcrita estivesse.
É O RELATÓRIO.
Aplico à condenação o decréscimo de R$548,28.
INTIMEM-SE.
FUNDAMENTAÇÃO
Após, ao Setor de Cálculos para as retificações determinadas.
DO MÉRITO
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 30 de abril de 2021.
Quanto às alegações de TINTAS IQUINE LTDA., saliente-se que os
MARIA DO CARMO VAREJAO RICHLIN
embargos de declaração, na Justiça do Trabalho, são cabíveis, no
Juíza do Trabalho Titular
prazo de cinco dias, nas hipóteses de omissão ou contradição no
julgado ou de manifesto equívoco no exame dos pressupostos
Processo Nº ATOrd-61.2019.5.06.0143">0000630-61.2019.5.06.0143
RECLAMANTE
ALMIR ROGERIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DA SILVA(OAB:
39356/PE)
ADVOGADO
KARINA MOURA CRUZ(OAB:
39000/PE)
RECLAMADO
AFC LOGISTICA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166129
extrínsecos do recurso e para corrigir erros materiais (art. 897-A da
CLT). Também se mostra possível para sanar obscuridade, nos
termos do art. 1.022, I, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho por força do art. 769, da CLT.
Não se prestam, todavia, para acolher a pretensão formulada pela