TRT6 24/05/2021 - Pág. 912 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3229/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
912
Determinei a conclusão para ajustes junto ao e-Gestão.
inércia da autora, foram os autos arquivados.
Retornem os autos ao Arquivo Geral.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso do processo,
RECIFE/PE, 23 de maio de 2021.
mais especificamente, na fase executória da demanda.
LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES
Embora no passado tenha havido controvérsia quanto o tema, a
Juíza do Trabalho Substituta
partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (11.11.2017), não
paira qualquer questionamento acerca de sua aplicação no âmbito
Processo Nº ATSum-0001094-90.2014.5.06.0004
RECLAMANTE
AMARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
RECLAMADO
BEZERRA & SANTOS LTDA
ADVOGADO
MARCO TULIO PONZI(OAB:
11681/PE)
RECLAMADO
START CEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCO TULIO PONZI(OAB:
11681/PE)
RECLAMADO
M F BEZERRA MOVEIS E ELETROS
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCO TULIO PONZI(OAB:
11681/PE)
RECLAMADO
E & M COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
MARCO TULIO PONZI(OAB:
11681/PE)
RECLAMADO
VIDA COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
MARCO TULIO PONZI(OAB:
11681/PE)
RECLAMADO
F. V. BEZERRA DE MENDONCA
TELEFONIA E COMUNICACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCO TULIO PONZI(OAB:
11681/PE)
RECLAMADO
BEZERRA & SANTOS (PONTO DE
PROMOÇÃO)
ADVOGADO
MARCO TULIO PONZI(OAB:
11681/PE)
RECLAMADO
DIGITO CEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCO TULIO PONZI(OAB:
11681/PE)
RECLAMADO
COMERCIO DE TELEFONIA
GUARARAPES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCO TULIO PONZI(OAB:
11681/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARA MARIA DA SILVA
do processo do trabalho, desde que haja a inércia processual do
exequente por prazo superior a dois anos, tal qual preceitua o artigo
11-A consolidado.
No caso em tela o feito encontra-se paralisado por mais de dois
anos por inércia da demandante, ocorrendo, assim, a prescrição
intercorrente.
Neste cenário, declaro prescrita a pretensão da exequente, e por
conseguinte, com fulcro no artigo 924, V do NCPC, julgo extinta a
presente execução.
Dê-se ciência às partes.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a). (1)
RECIFE/PE, 23 de maio de 2021.
LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0001361-91.2016.5.06.0004
RECLAMANTE
REINALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
Antônio Luiz Ribeiro Roma(OAB:
32246/PE)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa72cf
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
proferida nos autos.
JBS S/A
DECISÃO
Vistos, etc.
Em 16.10.2015 a exequente foi notificado para receber a certidão a
INTIMAÇÃO
fim de proceder sua habilitação perante o administrador judicial da
reclamada, tendo, contudo, permanecido silente. Em decorrência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167184
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA