TRT6 15/06/2021 - Pág. 53 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3245/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
53
empregados a parcela, em razão de não efetuar os descontos em
reclamante prestou serviço. Confira-se:
seus salários.
"CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
Na sentença, o Juízo do 1º grau rejeitou a pretensão autoral, sob o
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
seguinte fundamento:
categoria(s) Empregados nas Empresas de Supermercados e
"Observa-se, porém, que os instrumentos normativos
Similares, com abrangência territorial em Carpina/PE, Lagoa De
referentes às CCTs 2017/2018 (fls. 25-48) e 2019/2020 (fls. 49-
Itaenga/PE, Lagoa Do Carro/PE, Nazaré Da Mata/PE,
72), juntados pela parte autora, não se aplicam à hipótese por
Tracunhaém/PE e Vicência/PE."
não abrangerem o município de Paulista/PE.
Trouxe, ainda, o reclamante a CCT referente ao período de
Não obstante, a empresa acionada contestou os termos da inicial
2017/2018 (ID b5dd8bc), a qual não prevê, igualmente, na sua
enfatizando que o pedido deverá ser julgado improcedente, uma vez
cláusula segunda, a abrangência territorial da norma coletiva para o
que jamais descontou do salário dos seus empregados eventuais
Município de Paulista. Observe-se:
diferenças constatadas, com base no §1º da Cláusula 5ª das
"CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
normas coletivas, assim reproduzido na defesa:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
'§1º - A quebra de caixa não será devida aos empregados que, por
categoria(s) Empregados nas Empresas de Supermercados e
liberalidade dos empregados, não indenizam as eventuais
Similares, com abrangência territorial em Afogados Da
diferenças verificadas;"
Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Agrestina/PE, Águas Belas/PE,
A parte ré tampouco apresentou qualquer norma coletiva nos autos.
Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE,
Durante a produção da prova oral, o autor disse "(...) que sofria
Araçoiaba/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Barra De Guabiraba/PE,
descontos quando faltava dinheiro no caixa; que os descontos estão
Barreiros/PE, Belém De Maria/PE, Belém Do São Francisco/PE,
nos contracheques; (...).'
Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bezerros/PE, Bodocó/PE, Bom
O contracheque que acompanha a peça de ingresso não
Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejinho/PE,
consigna qualquer desconto nesse sentido.
Brejo Da Madre De Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE,
A primeira testemunha ouvida por indicação do autor enfatiza
Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE,
que não sofria descontos nos contracheques, referentes a
Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim De São Félix/PE,
diferenças de caixa.
Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carnaíba/PE,
No caso em apreço, verifica-se, portanto, que o pleito de pagamento
Carnaubeira Da Penha/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Cedro/PE,
da indenização "quebra de caixa" não possui respaldo, uma vez que
Chã De Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE,
a empresa acionada não efetuava descontos a título de diferenças
Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE,
de caixa.
Escada/PE, Exu/PE, Feira Nova/PE, Fernando De Noronha/PE,
Diante de tais considerações, indefere-se a pretensão."
Ferreiros/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Frei Miguelinho/PE,
O reclamante, no recurso em apreço, rebela-se contra essa
Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória Do Goitá/PE, Goiana/PE,
decisão, sob o fundamento que a norma coletiva se aplica em todo
Granito/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE,
o Estado de Pernambuco e que a cláusula discutida não vincula o
Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipojuca/PE, Ipubi/PE,
pagamento do adicional ao desconto em contracheque da possível
Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itaquitinga/PE,
falta de valores no caixa.
Jaboatão Dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE,
À análise.
Jatobá/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE,
A verba denominada "quebra de caixa" é paga com a finalidade
Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa Do Ouro/PE, Lagoa Dos Gatos/PE,
específica de cobrir eventuais diferenças no caixa, em virtude do
Lagoa Grande/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE,
manuseio de dinheiro, não sendo prevista em lei.
Machados/PE, Manari/PE, Maraial/PE, Mirandiba/PE,
Considerando que se trata de parcela criada por meio de
Moreilândia/PE, Moreno/PE, Orobó/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE,
negociação coletiva, é fundamental aferir o que dispõe a norma
Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Parnamirim/PE,
instituidora.
Passira/PE, Paudalho/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE,
Ocorre que, no caso, o reclamante trouxe a CCT referente ao
Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Poção/PE, Pombos/PE,
período de 2019/2020 (ID 62c14ad), cuja cláusula segunda não
Primavera/PE,Quipapá/PE, Quixaba/PE, Recife/PE, Riacho Das
contempla a abrangência territorial da norma coletiva para o
Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE,
Município de Paulista, onde está localizada a empresa para a qual o
Salgueiro/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz Da Baixa
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