TRT6 17/06/2021 - Pág. 262 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
262
deram após 2010, sendo este mais um aspecto que, com base no
-76.2009.5.06.0021 (TRT-6). Data de publicação: 20/05/2010.
disposto na OJ nº 225 da SBDI-I do TST, afastam a
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO
responsabilidade sucessória, na espécie. Diante do exposto, pedem
TRABALHO. EMBARGOS DE TERCEIROS. AGRAVO DE
o provimento ao recurso para afastar a sucessão trabalhista
PETIÇÃO. SUCESSÃO. CONFIGURAÇÃO. REDIRECIONAMENTO
declarada contra a CERÂMICA VALE DO UNA LTDA., ora
DOS ATOS EXECUTIVAS EM FACE DA SUCESSORA.
agravante.
POSSIBILIDADE. A sucessão em sede trabalhista vem disciplinada
Improspera tal pretensão recursal em todos os seus fundamentos.
pelos arts. 10 e 448 da CLT . Tais dispositivos objetivam a proteção
Com efeito, além de o CNPJ da empresa encontrar-se ativo, dando
do empregado tanto na sucessão de empregadores 'mudança de
indício de que continua operante, a alegação de que existia
propriedade' quanto na modificação da estrutura jurídica da
equipamentos seus nas dependências arrendadas por terceiros não
empresa. No caso concreto, impende salientar que a agravante se
é convincente para afastar o reconhecimento de que ela é, de fato,
ativa na mesma atividade econômica das executadas, estão
sucessora trabalhista, tal como declarado pelo MM Juízo de
sediadas no mesmo endereço, utilizando-se do mesmo
primeiro grau, de cuja decisão transcrevo os judiciosos
estabelecimento e quiçá, tendo a mesma clientela, sendo o que
fundamentos, os quais adoto como razões de decidir quanto ao
basta para se configurar a confusão patrimonial e empresarial e, por
tema em discussão, a saber:
conseguinte, caracterizada a sucessão. Neste passo, correta a
"(...)
decisão revisando que direcionou os atos executivos em face da
2. Do mérito
empresa sucessora. Recurso conhecido e desprovido. TRT-6 -
Da alegada inexistência de sucessão empresarial/Da ilegitimidade
AGRAVO DE PETICAO AP 951200701106004 PE
passiva / Da suspensão da execução pela insuficiência da
2007.011.06.00.4 (TRT-6). Data de publicação: 25/09/2008.
documentação digitalizada/Do desbloqueio dosvalores/Do
Ementa: SUCESSÃO DE EMPRESAS. ART. 10 E 448 DA CLT .
redirecionamento da execução em desfavor das sócias
CONFIGURAÇÃO. Indiscutível que, estampado nos autos que,
Sustentam os Executados que no caso em tela não há falar em
houve a continuidade da atividade empresarial pela empresa
sucessão empresarial.
agravante, eis que funciona no mesmo endereço do sucedido,
Alegam, dentre outros, que apenas após o fim do contrato de
opera no mesmo ramo de negócio, com o mesmo ponto comercial,
trabalho do Embargado houve sua instalação no local onde
a mesma clientela, o mesmo nome fantasia, e quiçá com as
funcionava a Cerâmica Japaranduba, não tendo havido a
mesmas máquinas e mesmos móveis, restando configurada, assim,
permanência do maquinário e da força de trabalho.
a sucessão a que aludem os artigos 10 e 448 da CLT . Agravo de
Pois bem.
Petição a que se nega provimento. TRT-6 - AGRAVO DE PETICAO
A priori, insta observar que a sucessão empresarial, de acordo com
AP 297199602006006 PE 1996.020.06.00.6 (TRT-6). Data de
interpretação majoritária, se refere a qualquer mudança na estrutura
publicação: 12/09/2007.
da empresa, independentemente de ter ocorrido a continuidade da
Ementa: SUCESSÃO DE EMPRESAS. CARACTERIZAÇÃO. As
prestação laboral.
cláusulas contratuais, a continuidade da atividade empresarial, bem
E o que se observa por meio da análise dos documentos contidos
como a identidade de endereço e espaço de funcionamento, levam
nos autos e, ainda, pelas regras de experiência comum, é que a
à ilação induvidosa de que, no caso concreto, configurada a
empresa Embargante se instalou no local onde funcionava a
sucessão de empregadores, consoante inteligência dos arts. 10 e
Cerâmica Japaranduba com o objetivo de explorar a mesma
448 da CLT. Agravo de Petição improvido. TRT-6 - RECURSO
atividade econômica outrora explorada. Deste modo, houve a
ORDINARIO RO 895200702206001 PE 2007.022.06.00.1 (TRT-6).
utilização do mesmo espaço físico, do mesmo ponto comercial e,
Data de publicação: 20/06/2008.
certamente, da mesma clientela - vez que já havia referência neste
Ementa: SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURADA. A
particular.
sucessão trabalhista opera sempre que a pessoa do empregador é
Por tal razão, entendo que houve sucessão empresarial, motivo
substituída na exploração do negócio, com transferência de bens e
pelo qual a empresa embargante deve responder pelos créditos
sem ruptura na continuidade da atividade empresarial. Nessa
trabalhistas advindos do presente processo.
hipótese, o sucessor é responsável pelos direitos trabalhistas
E é essa a posição dominante no Tribunal Regional do Trabalho da
oriundos das relações laborais vigentes à época do repasse, bem
6ª região, senão vejamos:
como pelos débitos de igual natureza decorrentes de contratos já
TRT-6 - AGRAVO DE PETICAO AP 113500762009506 PE 0113500
rescindidos. Com efeito, a mudança na propriedade do
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