TRT6 18/06/2021 - Pág. 4319 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3248/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4319
Federal, e no §3º, do art. 543 da CLT, é instituto jurídico que visa a
Dissídios Individuais, DEJT 04/12/2015) (grifo nosso)
proteger a representação da categoria contra atos antissindicais,
"RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.ATO
consubstanciados em perseguições e represálias patronais, para
COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃODE TUTELA.
que o dirigente possua autonomia necessária na sua atuação em
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADOSINDICAL ELEITO
prol de toda a categoria de trabalhadores.
PARA O CONSELHO DEREPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO.
Em que pese os requisitos para a sua caracterização sejam
SUPLENTE.AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E
objetivos, o caso vertente não depende da mera comprovação da
CERTO DOIMPETRANTE. 1 - Hipótese em que o mandado de
regular investidura em cargo de dirigente sindical somada à
segurança impugna ato que deferiu o pedido de antecipação de
comunicação da eleição e posse ao empregador, já que a dispensa
tutela, no qual se postulava a reintegração no emprego, sob a
se funda no fechamento da unidade bancária no Estado de
alegação de ser detentor de estabilidade sindical. 2 - Não se
Pernambuco. Outrossim, há pontos controvertidos sobre a
constata ofensa a direito líquido e certo do impetrante, tendo em
abrangência territorial da FEEB AL PE RN e a sua consequente
vista que os arts. 8º, VIII, da Constituição Federal e 543, §3º, da
representatividade, bem como sobre a representatividade da própria
CLT conferem estabilidade provisória ao empregado sindicalizado
CONTEC.
eleito para compor o Conselho de Representantes junto à
E, ainda que estivesse superada a questão da necessidade de
respectiva federação, inclusive, na qualidade de suplente. 3 -
dilação probatória, não haveria direito à pretendida reintegração.
Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido." (RO -
Explica-se.
665-27.2017.5.17.0000,Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes,
Destaque-se, em primeiro lugar, possuir o Tribunal Superior do
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
Trabalho jurisprudência remansosa no sentido de estender a
01/03/2019)(grifo nosso)
estabilidade provisória aos dirigentes sindicais das Federações e
Não obstante, imperioso observar que tal estabilidade é
Confederações, conforme se observa, ilustrativamente, nos
condicionada à abrangência territorial do ente sindical, bem assim à
precedentes abaixo colacionado:
efetiva representatividade que ele possui naquela localidade:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇADO
"1) ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL.
LITISCONSORTE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -
NÚMERO DE BENEFICIADOS. AUSÊNCIA DEESTABILIDADE NA
REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA -
HIPÓTESE. A estabilidade provisória do dirigente sindical,
DELEGADO SINDICAL ELEITO -FEDERAÇÃO. Mandado de
reservada a sete dirigentes e igual número de suplentes da
segurança impetrado contra decisão que deferiu o pedido de
categoria profissional (artigo 522 c/c 543, § 3º,da CLT), é
antecipação de tutela para determinar a reintegração do reclamante
condicionada à representação desta diante do empregador e à
(ora litisconsorte) no emprego em virtude de ser detentor de
prestação do trabalho na base territorial do sindicato. Não há
estabilidade provisória. No caso dos autos, o litisconsorte
vedação legal à quantidade de diretores que o sindicato entenda
(reclamante nos autos principais e ora recorrente) foi empossado no
necessária para a condução da entidade; porém, apenas os sete
cargo de delegado representante junto à federação em 20/12/2014,
membros dirigentes da entidade (in casu da "Diretoria Administrativa
para um mandato de quatro anos, com início em 22/12/2014 e
Executiva") e seus suplentes estão ao abrigo da estabilidade
término em 21/12/2018, conforme a ata de posse, e foi demitido em
provisória. O reclamante, eleito para exercer o cargo de suplente no
2/2/2015. Esta Corte já se manifestou no sentido de que o
"Conselho de Representante junto à Federação", não integra a
empregado eleito para compor o Conselho de Representantes junto
referida Diretoria Administrativa. Uma vez não sendo detentor da
à respectiva federação ou confederação (art. 538, § 4º, da CLT),
estabilidade alegada, não é cabível a instauração de inquérito para
ainda que na qualidade de suplente, faz jus à estabilidade
apuração de falta grave. Sentença que se reforma, no particular.
provisória(arts. 8º, VIII, da Constituição da República e 543, § 3º, da
(...)" (TRT-1 - RO: 01003172420165010541 RJ, Relator: MARCELO
CLT). Isso porque, ao estar sujeito à eleição, difere do delegado
ANTERO DE CARVALHO, Data de Julgamento: 06/12/2017,
sindical, previsto no art. 523 da CLT, que é indicado pela direção do
Décima Turma, Data de Publicação:30/01/2018).
sindicato. Precedentes. Sendo assim, merece reforma o acórdão
De acordo com a narrativa do impetrante e do litisconsorte passivo,
regional que concedeu a segurança por entender que inexiste
é incontroverso que este último exerce suas atividades econômicas
estabilidade na presente hipótese. Recurso ordinário conhecido e
no Estado do Rio Grande do Norte, onde possui agências bancárias
provido." (RO - 95-50.2015.5.12.0000 , Relator Ministro: Luiz
em funcionamento. Por outro vértice, a consulta ao sítio eletrônico
Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção II Especializada em
da FEEB AL PE RN revela que realmente só há um sindicato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168435