TRT6 08/07/2021 - Pág. 26 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
26
quando do ajuizamento da presente ação rescisória (cf.
comprovante de pagamento de ID. 53203a0 - pág. 1), que deverá
PAULO ALCANTARA
ser liberado em benefício do réu (autor da ação principal), conforme
Relator
determinação constante no acórdão de ID 043fe2a.
Dessa forma, determino a remessa dos autos à Secretaria do
RECIFE/PE, 08 de julho de 2021.
Tribunal Pleno, para notificar os advogados Margarete Cruz Albino
de Souza, Ayrla Luiza Cruz Albino de Souza Laurentino e Alexandro
RIVANI BEATRIZ CARNEIRO DE MELO
do Rego Barros, bem como o réu David Joaquim da Silva (autor da
Diretor de Secretaria
ação principal), este através do seu advogado, a apresentarem os
Notificação
seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência de valores
mediante alvará eletrônico.
Processo Nº AR-0000347-16.2018.5.06.0000
Relator
MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO
AUTOR
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RÉU
DAVID JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRO DO REGO
BARROS(OAB: 20306/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
MARGARETE CRUZ ALBINO DE
INTERESSADO
SOUZA
ADVOGADO
MARGARETE CRUZ ALBINO DE
SOUZA(OAB: 14842/PE)
ADVOGADO
AYRLA LUIZA CRUZ ALBINO DE
SOUZA LAURENTINO(OAB:
29348/PE)
Ato contínuo, expeçam-se alvarás em nome dos referidos
advogados, observando o rateio do valor (50% para as advogadas
Margarete Cruz Albino de Souza e Ayrla Luiza Cruz Albino de
Souza Laurentino e 50% para o advogado Alexandro do Rego
Barros, conforme fundamentação do acórdão de ID 8a44c76) e,
ainda, em nome do réu David Joaquim da Silva.
À Secretaria do Pleno para os devidos fins.
RECIFE/PE, 07 de julho de 2021.
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
RECIFE/PE, 08 de julho de 2021.
- DAVID JOAQUIM DA SILVA
RIVANI BEATRIZ CARNEIRO DE MELO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Por meio da petição de ID. 81dd8f5, a parte autora comprovou o
pagamento dos honorários advocatícios a que foi condenada, no
valor de R$ 71.072,77 (setenta e um mil setenta e dois reais e
Processo Nº AR-0000347-16.2018.5.06.0000
MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO
AUTOR
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RÉU
DAVID JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRO DO REGO
BARROS(OAB: 20306/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
MARGARETE CRUZ ALBINO DE
INTERESSADO
SOUZA
ADVOGADO
MARGARETE CRUZ ALBINO DE
SOUZA(OAB: 14842/PE)
ADVOGADO
AYRLA LUIZA CRUZ ALBINO DE
SOUZA LAURENTINO(OAB:
29348/PE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE CRUZ ALBINO DE SOUZA
setenta e sete centavos), consoante comprovante de pagamento de
ID. abc341c.
Observo, ainda, que parte autora recolheu o valor de R$
142.145,56(cento e quarenta e dois mil cento e quarenta e cinco
reais e cinquenta e seis centavos), a título de depósito prévio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169418
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO