TRT6 26/07/2021 - Pág. 372 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
372
Processo Nº AP-0001769-88.2017.5.06.0023
Relator
Eduardo Pugliesi
AGRAVANTE
PREMCELL - CONSULTORIA EM
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO FERNANDEZ
CARDILLO MARCHI(OAB: 18378/BA)
AGRAVADO
DANIEL LUCAS RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO
SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
AGRAVADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA DA SILVA
COELHO(OAB: 17266/PE)
ADVOGADO
JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
AGRAVADO
DESTAKE TELECOM LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO JOSE TEIXEIRA DE
LIMA(OAB: 21469/PE)
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os
Embargos de Declaração do reclamante.
Recife (PE), 21 de julho de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUCAS RODRIGUES COSMO
EDUARDO PUGLIESI
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador Relator
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, na 23ª Sessão Ordinária (Telepresencial) realizada no
PODER JUDICIÁRIO
dia 21 de julho de 2021, sob a presidência do Exmo. Sr.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES, com a
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representadopela Exma. Sra. Procuradora Ângela Lôbo e dos
Exmos. Srs. Desembargadores Eduardo Pugliesi (Relator) e Sergio
Torres Teixeira, resolveu a 1ª Turma do Tribunal, julgar o
processo em epígrafe, nos termos do dispositivo supra.
PROCESSO Nº TRT 0001769-88.2017.5.06.0023 (ED/AP)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMA
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
EMBARGANTE : DANIEL LUCAS RODRIGUES COSMO
EMBARGADOS : PREMCELL - CONSULTORIA EM
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, em 21 de julho de 2021.
TELECOMUNICACOES LTDA.; DESTAKE TELECOM LTDA - ME;
CLARO S.A.
Gilberto Alexandre de Paiva Fernandes
Assistente-Chefe da Secretaria da 1ª Turma
ADVOGADOS : FERNANDO ANTONIO FERNANDEZ CARDILLO
MARCHI; PAULO JOSE TEIXEIRA DE LIMA; LEONARDO
SANTANA DA SILVA COELHO; JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES; SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PROCEDÊNCIA : 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE
EDUARDO PUGLIESI
Relator
EMENTA
RECIFE/PE, 24 de julho de 2021.
IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD
Servidor de Secretaria
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DA MEDIDA. Se os
embargos, a pretexto de sanar contradição no julgado, têm a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170249