TRT6 03/08/2021 - Pág. 286 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3280/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Agosto de 2021
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
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ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
MARIA NATALIA PEIXOTO
GRANJA(OAB: 46683/PE)
ROMA ASSET MANAGEMENT LTDA
SIMONE KUBACKI MACHADO(OAB:
183247/SP)
MARIA NATALIA PEIXOTO
GRANJA(OAB: 46683/PE)
FOCO PARTICIPACOES LTDA
PEDRO LUIZ PIRES VAZ(OAB:
103996/RJ)
JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
MARIA NATALIA PEIXOTO
GRANJA(OAB: 46683/PE)
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
CONQUEST FUNDO DE
INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES
PEDRO LUIZ PIRES VAZ(OAB:
103996/RJ)
MARIA NATALIA PEIXOTO
GRANJA(OAB: 46683/PE)
AQ3 ASSET MANAGEMENT LTDA
FERNANDO DE FARIAS
MARTINS(OAB: 142064/RJ)
DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ACQUA FINANCAS SUSTENTAVEIS
LTDA
SERGIO AUGUSTO MARCELINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 11956/PE)
GLOBALTEX SERVICOS E
COMERCIO S.A.
KEYLLA LOPES SANTOS(OAB:
36106/PE)
UNITA INDUSTRIA COMERCIO REP
IMPORT E EXPORTACAO LTDA EPP
286
FOCO PARTICIPAÇÕES LTDA., ROMA ASSET MANAGEMENT
LTDA., AQ3 ASSET MANAGEMENT LTDA., IMS COMERCIAL E
INDUSTRIAL LTDA., CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇÕES e GLOBALTEX SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.
Advogados: Heloise Irma Stephania Cadorin, Sérgio Paulo Santos
Maia Dantas, José Thomaz Pinheiro Camello, Sérgio Augusto
Marcelino de Albuquerque, Maria Natália Peixoto Granja, Jacqueline
Lima de Souza Albuquerque, Pedro Luiz Pires Vaz, Simone Kubacki
Machado, Fernando de Farias Martins e Keylla Lopes Santos
Procedência: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE
VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DO
DECISUM A QUO - Não há reconhecer o vínculo empregatício
invocado, quando a parte não se desincumbe do ônus probatório,
relativo à presença dos elementos caracterizadores previstos no art.
3º da CLT, segundo a exegese do art. 818 consolidado. Recurso
Ordinário a que se nega provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- FOCO PARTICIPACOES LTDA
Recorrem ordinária e adesivamente HELOISE IRMA STEPHANIA
CADORIN, AQ3 ASSET MANAGEMENT LTDA., FOCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA,
CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,
FOCO PARTICIPAÇÕES LTDA e ROMA ASSET MANAGEMENT
LTDA., em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE, que julgou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
improcedentes os pedidos postulados na Ação Trabalhista ajuizada
pela primeira recorrente em desfavor das demais e da UNITÁ
INDÚSTRIA COMÉRCIO REP. IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, DIAMOND PARTICIPAÇÕES S.A, ACQUA FINANÇAS
SUSTENTÁVEIS LTDA., IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.,
PROC. Nº TRT - 0001797-90.2017.5.06.0141 (ROT)
e GLOBALTEX SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., nos termos da
Órgão Julgador: Terceira Turma
fundamentação de ID. 51311c9.
Relator: Desembargador Milton Gouveia
Embargos de Declaração opostos pela autora (ID. d80ce2c),
Recorrente: HELOISE IRMA STEPHANIA CADORIN
rejeitados, consoante Decisão de ID. 0c01901.
Recorridos: UNITÁ INDÚSTRIA COMÉRCIO REP. IMPORT. E
Em razões (ID. c489b84), a autora insurge-se no tocante ao não
EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, DIAMOND PARTICIPAÇÕES S.A,
reconhecimento do vínculo empregatício pleiteado, afirmando que, à
ACQUA FINANÇAS SUSTENTÁVEIS LTDA., FOCO
luz do Princípio da Primazia da Realidade, da prova documental e
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
testemunhal, todos os requisitos restaram demonstrados. Pretende,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170650