TRT6 03/08/2021 - Pág. 302 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3280/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Agosto de 2021
ADVOGADO
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RECORRIDO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
PEDRO LUIZ PIRES VAZ(OAB:
103996/RJ)
JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
MARIA NATALIA PEIXOTO
GRANJA(OAB: 46683/PE)
ROMA ASSET MANAGEMENT LTDA
SIMONE KUBACKI MACHADO(OAB:
183247/SP)
MARIA NATALIA PEIXOTO
GRANJA(OAB: 46683/PE)
FOCO PARTICIPACOES LTDA
PEDRO LUIZ PIRES VAZ(OAB:
103996/RJ)
JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
MARIA NATALIA PEIXOTO
GRANJA(OAB: 46683/PE)
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
CONQUEST FUNDO DE
INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES
PEDRO LUIZ PIRES VAZ(OAB:
103996/RJ)
MARIA NATALIA PEIXOTO
GRANJA(OAB: 46683/PE)
AQ3 ASSET MANAGEMENT LTDA
FERNANDO DE FARIAS
MARTINS(OAB: 142064/RJ)
DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ACQUA FINANCAS SUSTENTAVEIS
LTDA
SERGIO AUGUSTO MARCELINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 11956/PE)
GLOBALTEX SERVICOS E
COMERCIO S.A.
KEYLLA LOPES SANTOS(OAB:
36106/PE)
UNITA INDUSTRIA COMERCIO REP
IMPORT E EXPORTACAO LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
302
ACQUA FINANÇAS SUSTENTÁVEIS LTDA., FOCO
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
FOCO PARTICIPAÇÕES LTDA., ROMA ASSET MANAGEMENT
LTDA., AQ3 ASSET MANAGEMENT LTDA., IMS COMERCIAL E
INDUSTRIAL LTDA., CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇÕES e GLOBALTEX SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.
Advogados: Heloise Irma Stephania Cadorin, Sérgio Paulo Santos
Maia Dantas, José Thomaz Pinheiro Camello, Sérgio Augusto
Marcelino de Albuquerque, Maria Natália Peixoto Granja, Jacqueline
Lima de Souza Albuquerque, Pedro Luiz Pires Vaz, Simone Kubacki
Machado, Fernando de Farias Martins e Keylla Lopes Santos
Procedência: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE
VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DO
DECISUM A QUO - Não há reconhecer o vínculo empregatício
invocado, quando a parte não se desincumbe do ônus probatório,
relativo à presença dos elementos caracterizadores previstos no art.
3º da CLT, segundo a exegese do art. 818 consolidado. Recurso
Ordinário a que se nega provimento.
Vistos, etc.
- AQ3 ASSET MANAGEMENT LTDA
Recorrem ordinária e adesivamente HELOISE IRMA STEPHANIA
CADORIN, AQ3 ASSET MANAGEMENT LTDA., FOCO
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA,
PODER JUDICIÁRIO
CONQUEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,
JUSTIÇA DO
FOCO PARTICIPAÇÕES LTDA e ROMA ASSET MANAGEMENT
LTDA., em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE, que julgou
improcedentes os pedidos postulados na Ação Trabalhista ajuizada
PODER JUDICIÁRIO
pela primeira recorrente em desfavor das demais e da UNITÁ
JUSTIÇA DO TRABALHO
INDÚSTRIA COMÉRCIO REP. IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, DIAMOND PARTICIPAÇÕES S.A, ACQUA FINANÇAS
SUSTENTÁVEIS LTDA., IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.,
PROC. Nº TRT - 0001797-90.2017.5.06.0141 (ROT)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Relator: Desembargador Milton Gouveia
Recorrente: HELOISE IRMA STEPHANIA CADORIN
Recorridos: UNITÁ INDÚSTRIA COMÉRCIO REP. IMPORT. E
EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, DIAMOND PARTICIPAÇÕES S.A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170650
e GLOBALTEX SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., nos termos da
fundamentação de ID. 51311c9.
Embargos de Declaração opostos pela autora (ID. d80ce2c),
rejeitados, consoante Decisão de ID. 0c01901.
Em razões (ID. c489b84), a autora insurge-se no tocante ao não
reconhecimento do vínculo empregatício pleiteado, afirmando que, à