TRT6 26/08/2021 - Pág. 1190 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
1190
que, no prazo acima concedido para complementação da prova
185/2017 do CSJT.
documental, a empresa faça vir aos autos o extrato analítico
A Parte Demandada tem até o prazo de juntada de documentos
completo da conta vinculada do(a) obreiro(a), ante os termos da
para trazer aos autos os atos constitutivos, procuração,
Súmula 461 do TST.
substabelecimento e credencial, a fim de regularizar sua capacidade
No prazo de juntada de documentos, deverá a parte Autora anexar
processual, com fundamento no artigo 76 do NCPC. O Juízo
aos autos cópia da sua CTPS, inclusive com os registros de
adverte a parte Ré, desde já, que a sua inércia implicará a aplicação
alterações salariais, gozo de férias, contribuição sindical e eventuais
da revelia, conforme disposições contidas no artigo 76, § 1o, II, do
registros nas anotações gerais.
NCPC.
Havendo pedido fundado em normas coletivas, deverá a parte
No prazo concedido para a juntada de novos documentos, a parte
Autora providenciar a juntada das mesmas, até a data acima fixada
Autora deverá se pronunciar a respeito das preliminares e
para produção de prova documental, ficando ciente, desde já, que a
prejudiciais de mérito suscitadas na(s) defesa(s), em consonância
sua inércia implicará a presunção de inexistência do(s) direito(s)
com o disposto nos artigos 10, 351 do NCPC e Instrução Normativa
invocado(s).
39/2016 aprovada pela Resolução 203/2016 do TST. Em
Havendo controvérsia quanto à jornada de trabalho e contando o(a)
concordando com as alegações da parte Ré, no prazo concedido
Reclamado(a) com mais de 10 (dez) trabalhadores (art. 74, § 2o ,
para a juntada dos novos documentos, a parte Reclamante deverá
da CLT), deverão ser apresentados os respectivos controles de
emendar a petição inicial, exclusivamente sobre essas matérias na
horário, sob pena de inversão do ônus da prova, relativo às horas
forma do Artigo 321 do NCPC, além de apresentar a devida planilha
extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da
de cálculos, se for o caso, sob pena de extinção do processo sem
inicial se dele não se desincumbir (Súmula n° 338 do TST e art.
resolução do mérito.
373, §1°, do NCPC, em razão do artigo 3o, VII, da Instrução
Fica a parte Ré ciente de que, no prazo para a manifestação sobre
Normativa 39/2016).
os documentos, também deverá se manifestar sobre eventual
Em caso da necessidade de juntada arquivos ainda não
emenda da petição inicial realizada pela parte Autora,
compatíveis com PJe (áudio, vídeo ou foto), a parte deverá
independentemente de notificação.
proceder com "upload" dos arquivos utilizando-se do serviço de
Cabe à parte Autora informar ao Juízo e fazer a devida
armazenamento em nuvem "GoogleDrive", compartilhando o link,
comprovação, no prazo para produção de prova documental, quanto
no modo "leitor", devendo informar o referido endereço de link
à ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição,
mediante petição, no prazo estabelecido para juntada de
nos termos dos artigos 197 a 201 do Código Civil e Súmula 268 do
documentos, visando possibilitar o acesso do Magistrado, da parte
C.TST, ficando ciente desde já que o silêncio implicará a presunção
adversa e eventualmente do TRT6, em caso de recurso.
de que tais causas não ocorreram.
Caso os documentos acima devam permanecer sob sigilo, a parte
Fica registrado, ainda, que os prazos em dias serão contados na
deverá proceder com "upload" dos arquivos utilizando-se do serviço
forma do artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a
de armazenamento em nuvem "GoogleDrive", compartilhando o link,
redação conferida pela Lei no 13.467/2017 (dias úteis, com a com
no modo "restrito", devendo adicionar permissão para esta
exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento).
serventia, através do e-mail institucional "[email protected]",
Inexistindo acordo e transcorridos todos os prazos acima, venham
bem como informar o referido endereço de link mediante petição, no
os autos conclusos para análise e designação de audiência, se for o
prazo estabelecido para juntada de documentos, além de
caso.
justificativa da necessidade de restrição do documento a ser
As partes ficam cientes do teor do presente despacho, por
analisada por este Juízo.
intermédio de seus Advogados habilitados, com a publicação
Constitui responsabilidade da parte zelar pela qualidade dos
no DEJT.
documentos juntados por qualquer meio, especialmente quanto à
sua legibilidade, sendo desconsiderados, pelo Juízo, quando não
atender às condições mínimas de apreciação no que diz respeito à
RECIFE/PE-PE, 25 de agosto de 2021.
qualidade da visualização. Ademais, as partes deverão observar
quanto à ordenação cronológica dos documentos da mesma
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
espécie, sob pena de indisponibilidade da documentação referida,
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
tudo em conformidade com o art. 12, 13, 15 e 16 da Resolução no
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170211