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TRT6 - 3296/2021 - Página 1190

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TRT6 26/08/2021 - Pág. 1190 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 26/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021

1190

que, no prazo acima concedido para complementação da prova

185/2017 do CSJT.

documental, a empresa faça vir aos autos o extrato analítico

A Parte Demandada tem até o prazo de juntada de documentos

completo da conta vinculada do(a) obreiro(a), ante os termos da

para trazer aos autos os atos constitutivos, procuração,

Súmula 461 do TST.

substabelecimento e credencial, a fim de regularizar sua capacidade

No prazo de juntada de documentos, deverá a parte Autora anexar

processual, com fundamento no artigo 76 do NCPC. O Juízo

aos autos cópia da sua CTPS, inclusive com os registros de

adverte a parte Ré, desde já, que a sua inércia implicará a aplicação

alterações salariais, gozo de férias, contribuição sindical e eventuais

da revelia, conforme disposições contidas no artigo 76, § 1o, II, do

registros nas anotações gerais.

NCPC.

Havendo pedido fundado em normas coletivas, deverá a parte

No prazo concedido para a juntada de novos documentos, a parte

Autora providenciar a juntada das mesmas, até a data acima fixada

Autora deverá se pronunciar a respeito das preliminares e

para produção de prova documental, ficando ciente, desde já, que a

prejudiciais de mérito suscitadas na(s) defesa(s), em consonância

sua inércia implicará a presunção de inexistência do(s) direito(s)

com o disposto nos artigos 10, 351 do NCPC e Instrução Normativa

invocado(s).

39/2016 aprovada pela Resolução 203/2016 do TST. Em

Havendo controvérsia quanto à jornada de trabalho e contando o(a)

concordando com as alegações da parte Ré, no prazo concedido

Reclamado(a) com mais de 10 (dez) trabalhadores (art. 74, § 2o ,

para a juntada dos novos documentos, a parte Reclamante deverá

da CLT), deverão ser apresentados os respectivos controles de

emendar a petição inicial, exclusivamente sobre essas matérias na

horário, sob pena de inversão do ônus da prova, relativo às horas

forma do Artigo 321 do NCPC, além de apresentar a devida planilha

extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da

de cálculos, se for o caso, sob pena de extinção do processo sem

inicial se dele não se desincumbir (Súmula n° 338 do TST e art.

resolução do mérito.

373, §1°, do NCPC, em razão do artigo 3o, VII, da Instrução

Fica a parte Ré ciente de que, no prazo para a manifestação sobre

Normativa 39/2016).

os documentos, também deverá se manifestar sobre eventual

Em caso da necessidade de juntada arquivos ainda não

emenda da petição inicial realizada pela parte Autora,

compatíveis com PJe (áudio, vídeo ou foto), a parte deverá

independentemente de notificação.

proceder com "upload" dos arquivos utilizando-se do serviço de

Cabe à parte Autora informar ao Juízo e fazer a devida

armazenamento em nuvem "GoogleDrive", compartilhando o link,

comprovação, no prazo para produção de prova documental, quanto

no modo "leitor", devendo informar o referido endereço de link

à ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição,

mediante petição, no prazo estabelecido para juntada de

nos termos dos artigos 197 a 201 do Código Civil e Súmula 268 do

documentos, visando possibilitar o acesso do Magistrado, da parte

C.TST, ficando ciente desde já que o silêncio implicará a presunção

adversa e eventualmente do TRT6, em caso de recurso.

de que tais causas não ocorreram.

Caso os documentos acima devam permanecer sob sigilo, a parte

Fica registrado, ainda, que os prazos em dias serão contados na

deverá proceder com "upload" dos arquivos utilizando-se do serviço

forma do artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a

de armazenamento em nuvem "GoogleDrive", compartilhando o link,

redação conferida pela Lei no 13.467/2017 (dias úteis, com a com

no modo "restrito", devendo adicionar permissão para esta

exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento).

serventia, através do e-mail institucional "[email protected]",

Inexistindo acordo e transcorridos todos os prazos acima, venham

bem como informar o referido endereço de link mediante petição, no

os autos conclusos para análise e designação de audiência, se for o

prazo estabelecido para juntada de documentos, além de

caso.

justificativa da necessidade de restrição do documento a ser

As partes ficam cientes do teor do presente despacho, por

analisada por este Juízo.

intermédio de seus Advogados habilitados, com a publicação

Constitui responsabilidade da parte zelar pela qualidade dos

no DEJT.

documentos juntados por qualquer meio, especialmente quanto à
sua legibilidade, sendo desconsiderados, pelo Juízo, quando não
atender às condições mínimas de apreciação no que diz respeito à

RECIFE/PE-PE, 25 de agosto de 2021.

qualidade da visualização. Ademais, as partes deverão observar
quanto à ordenação cronológica dos documentos da mesma

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

espécie, sob pena de indisponibilidade da documentação referida,

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves

tudo em conformidade com o art. 12, 13, 15 e 16 da Resolução no

Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170211

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