TRT6 31/08/2021 - Pág. 4414 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
:49201/081,CPF:041.269.494-88.
4414
Juiz(a) do Trabalho
Advogado: CLEDIOMAR JOSE MENDES JUNIOR, OAB 25178/PE.
Reclamado: RICARDO XAVIER PEREIRA,
NAZARE DA MATA/PE, 31 de agosto de 2021.
(Modo escolhido devido a situação da pandemia do covid 19), o
ROBSON TAVARES DUTRA
que faz nos moldes a seguir aduzidos.
Juiz do Trabalho Titular
Dispensada a presença das partes, nos termos do art.5º do Ato
Conjunto GP- CRT nº 03/2020.
Acolhida a petição #id:a4f1cd2, sendo retificada nesta data a
autuação dos autos, com a inclusão do nome correto do réu e seu
respectivo CPF (RICARDO XAVIER PEREIRA - CPF
024.984.554-77), sendo, em seguida, proferida a presente
sentença de homologação de acordo, nos termos constante da
referida minuta.
CONCILIAÇÃO: minuta Id edf40b8
RICARDO XAVIER PEREIRA pagará à parte autora, em troca de
quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho
havido, a quantia líquida de R$15.000,00(quinze mil reais),pago, no
ato.
Processo Nº ATOrd-0001036-84.2016.5.06.0241
RECLAMANTE
DJALMA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
ADVOGADO
Emanuel Jairo Fonseca de Sena(OAB:
14677-D/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
RECLAMADO
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
O reclamante dá quitação do FGTS + multa dos 40%.
O reclamado paga,no ato, ao patrono do autor os honorários no
valor de R$1.500,00(mil e quinhentos reais).
PODER JUDICIÁRIO
Função: trabalhador rural e salário de R$1.600,00(mil e seis centos
JUSTIÇA DO
reais).
Devendo o reclamado junta aos autos recibo de pagamento, bem
comprovante do recolhimento das custas e do INSS.
HOMOLOGO.
Custas pela parte ré no importe de R$300,00, calculadas sobre
R$15.000,00 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
Recolhido em favor do INSS pela reclamada em guia de GPS
código 2909, em valor conforme planilha a ser anexada pela
contadoria. O réu será intimado ao seu recolhimento em 15 dias,
pena de execução.
fgts (R$1.819,73)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60bdec4
proferida nos autos.
ATOrd 0001036-84.2016.5.06.0241
AUTOR: DJALMA GALDINO DA SILVA
RÉU: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - CAIG e
Agrimex Agro Industrial Mercantil Excelsior S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Determinei a conclusão.
férias + 1/3 (R$1.805,24)
multa do §8º do art. 477 da clt (R$507,74)
aviso previo (R$507,74)
A parte ré comprovará nos autos, no prazo de 30 dias após o último
pagamento à parte autora, o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes, sob pena de execução.
Deixo de determinar a intimação da União, nos termos da Portaria
n° 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Cientes os presentes.
ROBSON TAVARES DUTRA
Cuida-se de execução trabalhista definitiva contra as empresas
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA – CAIG e Agrimex
Agro Industrial Mercantil Excelsior S.A.
Esclareça-se que, considerando a aprovação do requerimento
administrativo nº 51.940/2017 em seção administrativa do Pleno do
E. TRT da 6ª Região/PE, mormente no tocante à centralização das
execuções contra a(s) acionadas(s) no Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT /1º
Grau, compete a esta unidade somente os atos processuais
necessários ao acertamento do crédito trabalhista reconhecido
ao(à) autor(a), encaminhando-o de imediato àquele juízo, a quem
caberá viabilizar o respectivo pagamento mediante repasse de
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