TRT6 01/09/2021 - Pág. 3789 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
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Assim, nenhum dos argumentos apresentados pela Ré, superam as
às características da exposição ao agente insalubre, das
ponderações e a conclusão exposta no trabalho pericial,
circunstâncias de sua guarda e conservação, além da
considerando a inexistência de prova inequívoca quanto à entrega e
existência de certificado de aprovação, informações que
uso de Equipamentos de Proteção Individual realmente eficaz.
devem, por força da legislação aplicável, constar nas fichas de
Destaco que a mera existência de alguns capotes térmicos nas
EPi's.
portas das câmaras frias, e as as afirmações na prova oral de
Já a NR-15, seu item 15.4.1, não se refere a limites de tolerância
que o autor usava EPIS, não tem o condão de desconstituir o
quando prescreve que a eliminação ou neutralização da
laudo pericial.
INSALUBRIDADE deverá ocorrer:
Embora haja referência pelo autor do uso de alguns equipamentos
".....
de proteção, não há prova acerca de que fossem adequados às
b - com a utilização de equipamentos de proteção individual.”
normas técnicas, bem como de haver a fiscalização do seu uso.
Não produzindo a Empresa elemento de prova hábil capaz de
Neste sentido foi o depoimento da testemunha Addamys Lopes de
reverter o respectivo quadro, ou seja, a eliminação ou neutralização
Lima que confirma o uso de EPIs inservíveis à elisão do frio, sendo
do agente nocivo apontado pelo perito oficial, DEFERE-SE o
“rasgados e velhos”. Vejamos:
pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%,
“(...);que trabalhou com o reclamante na mesma loja; que o
sobre o salário mínimo, e seus reflexos sobre as seguintes
reclamante também foi contratado como operador de loja, mas a
parcelas: aviso prévio, 13° salários, férias +1/3, FGTS+40%.
maior parte do tempo estava organizando as câmaras frias; que
Indevidos os reflexos sobre o repouso semanal remunerado,
usavam EPIs emprestados dos promotores; que quando a empresa
considerando que o adicional já é calculado sobre o salário mínimo
veio a fornecer, foram EPIs rasgados e velhos;;que quando
mensal.
reclamavam sobre os EPIs a empresa dizia que iam fazer pedido e
Quantum a ser apurado na fase de liquidação por cálculos,
só tinham aqueles mesmos para usar; que se reportavam a Irenize,
observando-se limite do pedido.
chefe do RH, ou a Katiane, assistente dela.;(...).
Levando-se em consideração que o Supremo Tribunal Federal não
O uso de EPI pode ser muito eficiente se os EPIS foremescolhidos
anulou o artigo 192 da CLT (Súmula Vinculante nº 04, de
com critério.
09.05.2008), mas apenas declarou a sua inconstitucionalidade,
Quando falamos sobre EPI é sempre importante lembrar que não
tenho que o salário mínimo deverá servir de base de cálculo para
basta fornecê-lo, é necessário orientar e treinar sobre como usar,
apuração do adicional de insalubridade, até que novo parâmetro
guardar e higienizar (NR 6 item 6.6.1).
seja fixado pelo Legislativo.
O artigo 191 da CLT prescreve que a eliminação ou neutralização
Assim, observe-se o salário mínimo vigente em cada período para
de insalubridade ocorrerá:
apuração do adicional de insalubridade.
". II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao
O aludido adicional deverá ser apurado mês a mês, dentro das
trabalhador que diminuam a intensidade do agente agressivo a
diretrizes acima fixadas, com reflexos sobre o FGTS (inclusive
limites de tolerância.
sobre a multa fundiária compensatória), férias acrescidas do terço
..."
constitucional, gratificações de Natal, aviso prévio indenizado.
Portanto, admite o legislador a existência de riscos nos ambientes
Por ocasião da apuração da conta deverão ser levados em
de trabalho, prescrevendo, no entanto, a redução da intensidade
consideração eventuais afastamentos regulares do demandante que
desses agentes agressivos a níveis compatíveis com os limites de
porventura encontrem registros no acervo probatório dos autos.
tolerância específicos para cada agente, através da utilização
Com amparo na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013 e
doEPI adequado.
ainda, em razão do reconhecimento, por meio de prova pericial, de
O fornecimento de equipamento de proteção individual, como fato
agente insalubre no meio ambiente do trabalho da parte autora, DÊ-
impeditivo,somente pode ser demonstrado através de prova
SE CONHECIMENTO da reclamatória ao Ministério do Trabalho e
documental, na forma do item 6.6.1 da NR-06, da Portaria 3.214/78
Emprego, encaminhando-lhe cópia do presentedecisum,por
do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo irrelevante, para esses
intermédio do e-mail institucional '[email protected]' (com
fins, a declaração de fornecimento de EPI's através de
cópia para '[email protected]'), a fim de subsidiar o
testemunhas. Isso porque, a eliminação do agente insalubre não
planejamento de ações de fiscalização.
advirá unicamente do uso do equipamento,mas da
DA ENTREGA DO PPP
constatação da periodicidade de sua troca, do tipo adequado
A partir de 2003 através da Instrução Normativa DC/INSS nº 84,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170567