TRT6 14/09/2021 - Pág. 1881 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
proferido nos autos.
1881
e seu advogado da execução reunida, não cumprida.
DESPACHO:
Proc.: 0000651-91.2014.5.06.0311, CICERO MANOEL DA SILVA
Convolo em penhora o valor referente aos bloqueios realizados
x CONSTRUTORA TECPLAN LTDA - EPP - acordo
através da pesquisa e bloqueios de créditos de id 09d8538 e
homologado, quitado em relação ao crédito do exequente. A
b391783.
execução se processava apenas em face de INSS e custas
Notifique-se a executada, através de seu advogado habilitado nos
processuais incidentes sobre a conciliação, contudo, dado o
autos, para tomar ciência da penhora.
seu valor ínfimo, o recolhimento foi dispensado, com
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, pague-se a quem de
determinação de arquivamento definitivo do referido processo.
direito o valor referente aos créditos de id 09d8538 e b391783.
Proc.: 0000888-28.2014.5.06.0311, TIAGO DE OLIVEIRA DAS
CARUARU/PE, 14 de setembro de 2021.
NEVES x CONSTRUTORA TECPLAN LTDA - EPP E OUTROS
LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
Proc.: 0001064-07.2014.5.06.0311, LUCAS MATEUS DA SILVA
LIMA x CONSTRUTORA TECPLAN LTDA - EPP
Proc.: 0000822-48.2014.5.06.0311, ADENILSON DEMECIANO DA
Processo Nº ATSum-0001063-22.2014.5.06.0311
RECLAMANTE
TIAGO FERNANDES
ADVOGADO
BRENO LINS DE AGUIAR(OAB:
27702/PE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA TECPLAN LTDA EPP
ADVOGADO
MÁRCIO JOSÉ MORAIS DE
QUEIROZ GALVÃO(OAB: 28372/PE)
ARREMATANTE
JOSE WILLIAM MARQUES BENICIO
JUNIOR
SILVA x CONSTRUTORA TECPLAN LTDA - EPP
Proc.: 0001042-46.2014.5.06.0311, ERONALDO OLIVEIRA DA
SILVA x CONSTRUTORA TECPLAN LTDA - EPP
Proc.: 0001322-17.2014.5.06.0311, VALDIR AMARO DA SILVA x
CONSTRUTORA TECPLAN LTDA - EPP - acordo homologado,
composto de 100% de parcelas de natureza indenizatória,
integralmente quitado, inclusive em relação às custas
Intimado(s)/Citado(s):
processuais, com execução já extinta e arquivamento definitivo
- CONSTRUTORA TECPLAN LTDA - EPP
do feito.
Proc.: 0000053-06.2015.5.06.0311, MARCELO FRANCISCO DO
NASCIMENTO GOIS x CONSTRUTORA TECPLAN LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Proc.: 0000185-23.2016.5.06.0313, JOSILDO BATISTA DE
JUSTIÇA DO
SANTANA x CONSTRUTORA TECPLAN LTDA - EPP - acordo
homologado, quitado em relação ao crédito do exequente. A
execução se processa apenas em face de INSS e custas
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc1bcf
processuais incidentes sobre a conciliação.
Proc.: 0000666-60.2014.5.06.0311, TIAGO GONZAGA DE
proferido nos autos.
DESPACHO
OLIVEIRA x CONSTRUTORA TECPLAN LTDA - EPP - acordo
homologado, quitado em relação ao crédito do exequente. A
Vistos.
Em que pese as inúmeras determinações do Juízo para que se seja
feito o levantamento dos processos foram objeto de acordo, para
que sejam excluídos dos cálculos desta execução reunida, estas
não foram cumpridas.
De acordo com a última planilha de cálculo apresentada pela
Contadoria no id. 9272a76, em 01/02/2018, a execução se processa
em relação às seguintes execuções reunidas:
Proc. Piloto: 0001063-22.2014.5.06.0311, TIAGO FERNANDES x
CONSTRUTORA TECPLAN LTDA - EPP - celebrou acordo
judicial com a empresa executada, homologado pelo juízo em
20/09/2017 e integralmente quitado (vide certidão de id.
0c38654 e decisão de id. bfc3f2b dos autos principais). Há
determinação de exclusão dos valores relativos ao reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171105
execução se processa apenas em face de INSS e custas
processuais incidentes sobre a conciliação.
Proc.: 0000769-96.2016.5.06.0311., ODAIR SOTERO DA SILVA x
CONSTRUTORA TECPLAN LTDA - EPP - acordo homologado,
quitado em relação ao crédito do exequente. A execução se
processava apenas em face de INSS e custas processuais
incidentes sobre a conciliação, contudo, dado o seu valor
ínfimo, o recolhimento foi dispensado, com determinação de
arquivamento definitivo do feito.
Assim, constatado o excesso de execução e que tais equívocos
podem conduzir este juízo a erro quando da liberação de eventuais
créditos, e considerando, ainda, que as planilhas de cálculo
apresentadas às fls. 137, 154, 175, 195, 223, 256, 285 e 340 do
PDF, apresentam processos que não constam desta última,