TRT6 12/11/2021 - Pág. 3636 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
3636
acessado no endereço eletrônico
No presente caso, a reclamação foi proposta no ano de 1995, tendo
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
inclusive transitado em julgado em 22/03/1996, momento anterior à
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.-------------------
data de saída admitida pela sócia, de modo que não há qualquer
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impedimento quanto à sua responsabilização.
OLINDA/PE, 12 de novembro de 2021.
Intime-se a executada.
Após, libere-se o valor bloqueado a quem de direito.
MARIA APARECIDA MENDONCA TOSCANO DE MELO
Diretor de Secretaria
Por fim, à contadoria para atualização do saldo remanescente,
voltando os autos conclusos para apreciação dos demais
requerimentos da exequente (ID. 93e7b1e)
Processo Nº ATOrd-0163700-32.1995.5.06.0101
RECLAMANTE
LUCIENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO JAPIA MOTA(OAB:
13661/PE)
RECLAMADO
OMAR JOSE ALVES RAMOS
ADVOGADO
NEILDO GOMES ALVES(OAB: 15404D/PE)
RECLAMADO
LIELBA MARIA ALVES DE BRITO
RAMOS
ADVOGADO
ERIKA CRISTINA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 32306-D/PE)
RECLAMADO
COLEGIO OLINDA PRAIA LTDA - ME
ADVOGADO
NEILDO GOMES ALVES(OAB: 15404D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO OLINDA PRAIA LTDA - ME
- LIELBA MARIA ALVES DE BRITO RAMOS
- OMAR JOSE ALVES RAMOS
OLINDA/PE, 12 de novembro de 2021.
ANA CRISTINA DA SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001481-32.2019.5.06.0101
RECLAMANTE
MARTA ROBERTA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO
NATHALIA CAVALCANTI
TELINO(OAB: 26391/PE)
RECLAMADO
RF GOURMET COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MEIRYLANE DE LIMA SILVA(OAB:
36169/PE)
ADVOGADO
RAPHAEL GOMES FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 26432-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MARTA ROBERTA MENEZES DA SILVA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57db555
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Indefiro pleito da executada, LIELBA MARA ALVES DE BRITO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0502cb3
RAMOS, colacionado aos autos sob o ID. 7325bd9, pelos motivos a
proferido nos autos.
seguir expostos.
DESPACHO
Conforme dmitido pela própria sócia em sua petição de Id. 4cbc4fb,
Para tornar efetiva a penhora de faturamento, deve ser nomeado
esta fez parte da sociedade empresária, ora executada, até
administrador alheio à empresa e o percentual do faturamento
dezembro 1996.
penhorado deve permitir o funcionamento da empresa executada e
Desse modo, durante a relação empregatícia objeto da presente
o pagamento do débito em tempo razoável, nos termos do art. 866,
demanada, a Sra. LIELBA MARIA fazia parte do quadro societário
§1º e §2º do CPC. Considerando que a empresa executada é de
da executada, tendo se beneficiado, portanto, da força de trabalho
pequeno porte (EPP) e que o administrador nomeado deverá ser
da reclamante.
remunerado, mostra-se ineficaz a medida requerida.
Ademais, de acordo a nova disposição celetária prevista no art. 10-
Desta feita, indefere-se o requerimento de penhora sobre
A, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações
faturamento da empresa, em razão da ausência de documentos que
trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como
comprovem o faturamento da executada e a eficácia da medida
sócio, no caso de ações ajuizadas até dois anos depois de
requerida.
averbada a modificação do contrato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174012